1. Satisfaça suas necessidades fisiológicas:
1.1.Beba água, sucos naturais, água de coco (hidratação)
1.2. Coma: frutas, verduras, carbohidratos, proteínas.
1.3. Durma e repouse (Sono)
1.4. Abrigue-se (contra o frio e o calor): Moradia, Vestuário.
1.5. Desejo sexual (Sexo)
2. Satisfaça suas necessidades de segurança:
2.1. Sinta-se seguro, estável, protegido contra as ameaças e privações.
2.2. Medite ("Aqui e agora" - Meditação)
2.3. Visualize ("chegar lá" - Autohipnose)
3. Satisfaça suas necessidades sociais:
3.1. Associando, participando, sendo aceito por parte dos companheiros, faça novos amigos e mantenha os atuais (quando possível).
3.2. Valorize a amizade, a afeição, a compreensão, a consideração, os relacionamentos, o amor. aceitando.
3.3. Vença a falta de adaptação social, de isolamento e solidão.
4. Satisfaça suas necessidades de estima:
4.1. Valorize a autoapreciação, satisfação do ego, orgulho, status e prestígio, autoconfiança, autorrespeito, reconhecimento, confiança, progresso, aprovação social e respeito, apreciação, admiração de colegas, status, prestígio, consideração, desejo de força e adequação, confiança perante o mundo, independência e autonomia.
4.2. Valorize sentimentos de autoconfiança, valor, força, prestígio, poder, capacidade e utilidade.
5. Satisfaça suas necessidades de autorrealização:
5.1. Realize seu próprio potencial e auto desenvolvimento continuamente.
5.2. "Tenha o impulso para tornar-se sempre mais do que é e de vir a ser tudo o que pode ser".
5.3. Foque na autorrealização, autodesenvolvimento, excelência pessoal, competência e expertise.
sexta-feira, 31 de agosto de 2018
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
O JARDIM RESTAURADO
A TENDA DE JABAL
NO DIA SEGUINTE, logo cedo, ele despertou depois de um sonho atribulado, e esse sono não bastou para que as suas forças fossem reparadas. Acordou tenso, nervoso, preocupado, algo lhe dizia que eles não deveriam ir àquela colheita, e passou com receio o olhar pela sua “tenda”, como costumava chamá-la de forma pejorativa, uma vez que habitar em tendas não passava de uma memória nostálgica esmaecida e um símbolo de austeridade pura dos tempos antigos. Já nessa época a casa era o centro em volta do qual a vida se desenvolvia, embora o povo não ficasse muito dentro dela, exceto no inverno. Além disso, o pátio ou o jardim formavam parte da habitação, e era o lugar mais agradável, onde as pessoas gostavam de receber os amigos.
A habitação de Shlomo não era nem ampla nem esplêndida. Era do tipo rudimentar, um cubo caiado com poucas aberturas, talvez nenhuma exceto a porta, e um único cômodo dentro, dividido em dois, metade para os animais, metade para a família. Embora houvesse naquela aldeia pessoas em piores situações do que ele, Shlomo insistia em chamá-la de “A Tenda de Jabal”.
- Uma residência bem melhor seria uma construída ao redor de um pátio central com pequenos cômodos abrindo para ele – exclamou com esforço; tornou a fechar os olhos e virou-se de cara para a parede. Depois de um momento de reflexão, abre os olhos. – Sim, bastariam algumas vigas curtas para o teto e minha casa pareceria de fato UMA CASA, e não esse armazém de pêlos de cabra... – gritava e, torcendo as mãos, apontava para o teto. O teto era muito importante na vida diária. Era um telhado plano, com suficiente inclinação para levar a água da chuva até as sarjetas, e cercado com um parapeito para que ninguém caísse lá de cima. Havia uma escada que levava até o teto, geralmente do lado de fora da casa. Guardava ali suas ferramentas e estendia ali sua roupa para secar.
Ele se ergueu e sentou-se, mas sem dizer nada passou um tempo com os olhos fixos no chão.
- Piso de barro batido. Piso de barro batido... – balbuciou ele debilmente. - Enquanto essa tenda de Jabal cai aos pedaços aquelas casas (dos ricos) são feitas de pedra. De pedrinhas não. DE PEDRA CALCÁRIA – gritava de repente Shlomo furioso! – Quem me dera ter um alicerce sólido e paredes grossas assim! É possível até que minha pedra fundamental recebesse uma bênção sacerdotal. A quem diga até que eles mandam enfiar cunhas de madeira nas rachaduras das pedras brutas e que depois as molham para que elas inchem e sejam retiradas com maior facilidade. Aí eu já não sei. – Exclamou em tom cortante e depreciativo.
Ele tornou a inclinar-se um pouco, olhando com pena novamente para as paredes.
– Minha velha tenda se resume a duas paredes finas feitas de seixos e tijolos, com o espaço entre elas enchido com pedregulho, barro amassado e olhe lá... Não sei nem se os alicerces dela foram bem cavados. – Já pensara nisso, preocupava-o, sobretudo uma questão: E se os ventos e a chuva combaterem contra a minha casa? Se muito, usaram aqui uma argamassa de barro temperado, misturado com conchas e pedaços de louça moída e depois no máximo as branquearam com a cal.
Novamente fixa os olhos no chão.
- Piso de barro batido. Piso de barro batido... Meu chão não passa de terra batida, o dos ricos, de seixos ou lajotas de argila cozida. ARGILA COZIDA! – Resmungando, põe-se de pé, e sem a menor intenção, seu braço estendido rompe parte do telhado. –Não acredito! Meu telhado é tão fino que um buraco pode ser aberto nele num momento. Que estupidez – disse – não vale a pena pensar nisso, é tudo ilusão, é como correr atrás do vento!
-Ah, que pena! – exclamou, abanando a cabeça. - Quantos siclos, minas ou talentos eu precisaria para edificar uma casa de verdade? Que tivesse ao menos uns vinte quartos ao redor do pátio central? Eu sei lá! – resmungou o rapaz, tornando a agitar as mãos.
Então, ele abriu os olhos de repente, olhou atentamente, como se começasse a compreender alguma coisa e dirigiu-se outra vez para o mesmo lado da casa. “Mas ela iria ficar perfeita” pensou, com um estranho sorriso.
- Sim! Ela ficaria perfeita... Que bela oportunidade temos aqui! - Resmungou, de pé e girando em círculos - Com alguns quartos em plano mais elevado, servidos por degraus e ligados ao pátio por alguma galeria... E no canto do pátio um jasmineiro perfumado... Lindos cercados ajardinados envolta da construção, com lençóis de águas claras e fontes... Aí quando anoitecesse sentaria nesse magnífico terraço, seria meu paraíso terreno, todo iluminado no alto com lanternas, um verdadeiro cenáculo, e quem sabe diante de tal rara beleza, até falasse com Deus, ou usasse o local apenas para tomar um ar fresco e me refrescar. ME REFRESCAR... Quantos siclos, minas ou talentos seria preciso para ter uma piscina, ou melhor, um lago só para mim?... – Divagava com a mente já repleta de delírios ambiciosos.
Na árida região as casas se concentravam necessariamente ao redor das poucas fontes e poços. De fato, a maioria do povo era composta de camponeses que viviam em vilarejos muito pequenos, espalhados nos pontos onde a presença de água lhes permitia apenas sobreviver.
O planejamento era rudimentar, principalmente nas cidades genuinamente nativas, o que era o caso de sua cidade natal, construída no ponto em que as montanhas descem até a planície marítima, as ruas formavam um padrão irregular com largas áreas entre elas, cada uma contendo um labirinto confuso de pequenas casas e pátios. Suas casas eram feitas muitas vezes aproveitando parcialmente as cavernas naturais da região e construídas contra a superfície da rocha calcária, escavada natural ou artificialmente. A massa do povo, os pobres camponeses, construíam de taipa ou na melhor das hipóteses de tijolos de barro, que prensavam com os pés, misturavam com palha e secavam com certa eficiência num forno. Em qualquer dos casos os ladrões entravam facilmente nas casas, afinal de contas se o dono soubesse de que hora eles viriam, vigiaria. Muito dos cidadãos saíam da cidade todas as manhãs para trabalhar nos campos, voltando ao cair da tarde: as portas eram então fechadas e sentinelas montavam guarda. Por muito tempo a diferença entre a vila e a cidade era que a última possuía um muro atrás do qual os camponeses das vilas vizinhas se escondiam em tempos de perigo.
Fora das portas desta pequena cidade ficava o espaço aberto para o mercado, sendo a justiça promulgada nesse local. Os homens também frequentavam o lugar quando precisavam contratar trabalhadores diaristas ou simplesmente desejavam conversar. A praça era sempre ruidosa, exceto no calor do dia ou tarde da noite, e as ruas principais da cidade também se faziam notar pelo ruído. Naquela manhã, porém, nas travessas, pátios, passagens, alamedas tudo estava calmo, calmo até demais.
- Harpas & Flautas -
Para onde foram todos? Questionava Shlomo, sem nada compreender. O barulho do silêncio chegava a lhe doer os ouvidos. [...]
-------
NO DIA SEGUINTE, logo cedo, ele despertou depois de um sonho atribulado, e esse sono não bastou para que as suas forças fossem reparadas. Acordou tenso, nervoso, preocupado, algo lhe dizia que eles não deveriam ir àquela colheita, e passou com receio o olhar pela sua “tenda”, como costumava chamá-la de forma pejorativa, uma vez que habitar em tendas não passava de uma memória nostálgica esmaecida e um símbolo de austeridade pura dos tempos antigos. Já nessa época a casa era o centro em volta do qual a vida se desenvolvia, embora o povo não ficasse muito dentro dela, exceto no inverno. Além disso, o pátio ou o jardim formavam parte da habitação, e era o lugar mais agradável, onde as pessoas gostavam de receber os amigos.
A habitação de Shlomo não era nem ampla nem esplêndida. Era do tipo rudimentar, um cubo caiado com poucas aberturas, talvez nenhuma exceto a porta, e um único cômodo dentro, dividido em dois, metade para os animais, metade para a família. Embora houvesse naquela aldeia pessoas em piores situações do que ele, Shlomo insistia em chamá-la de “A Tenda de Jabal”.
- Uma residência bem melhor seria uma construída ao redor de um pátio central com pequenos cômodos abrindo para ele – exclamou com esforço; tornou a fechar os olhos e virou-se de cara para a parede. Depois de um momento de reflexão, abre os olhos. – Sim, bastariam algumas vigas curtas para o teto e minha casa pareceria de fato UMA CASA, e não esse armazém de pêlos de cabra... – gritava e, torcendo as mãos, apontava para o teto. O teto era muito importante na vida diária. Era um telhado plano, com suficiente inclinação para levar a água da chuva até as sarjetas, e cercado com um parapeito para que ninguém caísse lá de cima. Havia uma escada que levava até o teto, geralmente do lado de fora da casa. Guardava ali suas ferramentas e estendia ali sua roupa para secar.
Ele se ergueu e sentou-se, mas sem dizer nada passou um tempo com os olhos fixos no chão.
- Piso de barro batido. Piso de barro batido... – balbuciou ele debilmente. - Enquanto essa tenda de Jabal cai aos pedaços aquelas casas (dos ricos) são feitas de pedra. De pedrinhas não. DE PEDRA CALCÁRIA – gritava de repente Shlomo furioso! – Quem me dera ter um alicerce sólido e paredes grossas assim! É possível até que minha pedra fundamental recebesse uma bênção sacerdotal. A quem diga até que eles mandam enfiar cunhas de madeira nas rachaduras das pedras brutas e que depois as molham para que elas inchem e sejam retiradas com maior facilidade. Aí eu já não sei. – Exclamou em tom cortante e depreciativo.
Ele tornou a inclinar-se um pouco, olhando com pena novamente para as paredes.
– Minha velha tenda se resume a duas paredes finas feitas de seixos e tijolos, com o espaço entre elas enchido com pedregulho, barro amassado e olhe lá... Não sei nem se os alicerces dela foram bem cavados. – Já pensara nisso, preocupava-o, sobretudo uma questão: E se os ventos e a chuva combaterem contra a minha casa? Se muito, usaram aqui uma argamassa de barro temperado, misturado com conchas e pedaços de louça moída e depois no máximo as branquearam com a cal.
Novamente fixa os olhos no chão.
- Piso de barro batido. Piso de barro batido... Meu chão não passa de terra batida, o dos ricos, de seixos ou lajotas de argila cozida. ARGILA COZIDA! – Resmungando, põe-se de pé, e sem a menor intenção, seu braço estendido rompe parte do telhado. –Não acredito! Meu telhado é tão fino que um buraco pode ser aberto nele num momento. Que estupidez – disse – não vale a pena pensar nisso, é tudo ilusão, é como correr atrás do vento!
-Ah, que pena! – exclamou, abanando a cabeça. - Quantos siclos, minas ou talentos eu precisaria para edificar uma casa de verdade? Que tivesse ao menos uns vinte quartos ao redor do pátio central? Eu sei lá! – resmungou o rapaz, tornando a agitar as mãos.
Então, ele abriu os olhos de repente, olhou atentamente, como se começasse a compreender alguma coisa e dirigiu-se outra vez para o mesmo lado da casa. “Mas ela iria ficar perfeita” pensou, com um estranho sorriso.
- Sim! Ela ficaria perfeita... Que bela oportunidade temos aqui! - Resmungou, de pé e girando em círculos - Com alguns quartos em plano mais elevado, servidos por degraus e ligados ao pátio por alguma galeria... E no canto do pátio um jasmineiro perfumado... Lindos cercados ajardinados envolta da construção, com lençóis de águas claras e fontes... Aí quando anoitecesse sentaria nesse magnífico terraço, seria meu paraíso terreno, todo iluminado no alto com lanternas, um verdadeiro cenáculo, e quem sabe diante de tal rara beleza, até falasse com Deus, ou usasse o local apenas para tomar um ar fresco e me refrescar. ME REFRESCAR... Quantos siclos, minas ou talentos seria preciso para ter uma piscina, ou melhor, um lago só para mim?... – Divagava com a mente já repleta de delírios ambiciosos.
Na árida região as casas se concentravam necessariamente ao redor das poucas fontes e poços. De fato, a maioria do povo era composta de camponeses que viviam em vilarejos muito pequenos, espalhados nos pontos onde a presença de água lhes permitia apenas sobreviver.
O planejamento era rudimentar, principalmente nas cidades genuinamente nativas, o que era o caso de sua cidade natal, construída no ponto em que as montanhas descem até a planície marítima, as ruas formavam um padrão irregular com largas áreas entre elas, cada uma contendo um labirinto confuso de pequenas casas e pátios. Suas casas eram feitas muitas vezes aproveitando parcialmente as cavernas naturais da região e construídas contra a superfície da rocha calcária, escavada natural ou artificialmente. A massa do povo, os pobres camponeses, construíam de taipa ou na melhor das hipóteses de tijolos de barro, que prensavam com os pés, misturavam com palha e secavam com certa eficiência num forno. Em qualquer dos casos os ladrões entravam facilmente nas casas, afinal de contas se o dono soubesse de que hora eles viriam, vigiaria. Muito dos cidadãos saíam da cidade todas as manhãs para trabalhar nos campos, voltando ao cair da tarde: as portas eram então fechadas e sentinelas montavam guarda. Por muito tempo a diferença entre a vila e a cidade era que a última possuía um muro atrás do qual os camponeses das vilas vizinhas se escondiam em tempos de perigo.
Fora das portas desta pequena cidade ficava o espaço aberto para o mercado, sendo a justiça promulgada nesse local. Os homens também frequentavam o lugar quando precisavam contratar trabalhadores diaristas ou simplesmente desejavam conversar. A praça era sempre ruidosa, exceto no calor do dia ou tarde da noite, e as ruas principais da cidade também se faziam notar pelo ruído. Naquela manhã, porém, nas travessas, pátios, passagens, alamedas tudo estava calmo, calmo até demais.
- Harpas & Flautas -
Para onde foram todos? Questionava Shlomo, sem nada compreender. O barulho do silêncio chegava a lhe doer os ouvidos. [...]
-------
segunda-feira, 20 de agosto de 2018
O mito da Esfinge
Conto 1 - O mito da Esfinge
O enredo do conto "o mito da Esfinge" é baseado numa assassina em série que canibalizava psicanalistas, insatisfeita com a interpretação que conferiam aos seus sonhos faraônicos. "Decifra-me ou devoro-te" dizia a bela mulher, guardiã do limiar, com seus instintos de leoa.
Esgotado o potencial
apodíctico atingido pela filosofia, a mente humana não tem outra opção a não
ser saltar para o poético, abrindo espaço para mil especulações, uma parte das
quais seguirá em frente, refazendo o ciclo de incremento de certeza até
desaguar na maior certeza possível, que se diluirá em seguida no oceano do imaginário
e assim infinitamente. Não é possível dissociar o conhecimento humano positivo
do imaginativo. Tudo começa e termina no mitopoético. JOSÉ MUNIR NASSER (2010)
PRÓLOGO
1
Enáreto
Enáreto, humano guerreiro.
(Armadura de couro leve, escudo pequeno e gládio)
Quanto mais você lê mais idiota você fica... Não há limites para
produzir livros e o muito estudar é enfado para a carne. O nome está tão
carregado de história, de esplendor e simbolismo, tão firmemente plantado na
memória da humanidade, que sobreviveu a todas as mudanças dos séculos e ainda
hoje é atual, apesar das decisões políticas que dividiram e fragmentaram a Terra Nobre.
[1] A versão beta de um
produto é aquela que se encontrando em fase de contínuo desenvolvimento é
disponibilizada a preço acessível para que os usuários possam testá-la e
eventualmente reportar bugs para que
os supervisores da obra priorizem sua excelência.
CONTOS ONÍRICOS
Contos Oníricos.
Há
uma técnica de escrita criativa onde o sonhador ao despertar escreve num diário
dos sonhos tudo o que consegue recordar. Depois, ele começa o processo de
releituras e reescritas de “suas” memórias aplicando as técnicas da teoria literária.
“Cria” a Voz do narrador... Tempo... Espaço... Personagens... Ação... Itens...
Dizendo o seu “Haja luz!”. Por mais absurda que a narrativa se pareça, No Princípio,
os Céus se iluminam e a Terra que criou vai ganhando forma e sentido, deixa de
ser vazia. Surge uma interpretação do sonho: A semente é a Palavra de Deus! Tal
idéia é semelhante ao pensamento de Campbell, bem como de Freud e Jung. Para o
psicólogo suíço existem arquétipos,
personagens ou energias que se repetem
constantemente e que ocorrem nos sonhos de todas as pessoas e nos mitos de
todas as culturas, refletindo aspectos diferentes da mente humana — ou seja, as
nossas personalidades se dividem nesses personagens, para desempenhar o drama
de nossas existências. Há, de fato, uma notável correspondência entre as
figuras que aparecem no mundo onírico e os arquétipos comuns da mitologia
geral. De tal modo que ambos deveriam provir de uma fonte comum e mais
profunda, o inconsciente coletivo. Por isso é que a maioria dos mitos (e histórias construídas
sobre o modelo mitológico) tem o sinal da “verdade” psicológica. Essas
“estórias” são modelos exatos de como funciona a nossa mente, esses contos
oníricos são verdadeiros mapas da psique humana. Eles exercem um fascínio
porque brotam de uma fonte universal, no inconsciente que compartimos, refletindo
conceitos universais.
1.
O SOnho de Adão
Descrever a narrativa
mitica de adão no paraiso sentindo-se incompleto. até que Deus lhe da um sono
pesado. Adão dorme e acorda vendo eva. O conto é pois o sonho que adão teve
antes que acordou, enquanto Deus lhe tirara uma costela.
Contos Oníricos.
Há uma técnica de escrita criativa onde
o sonhador ao despertar escreve num diário dos sonhos tudo o que consegue
recordar. Depois, ele começa o processo de releituras e reescritas de “suas”
memórias aplicando as técnicas da teoria literária. “Cria” a Voz do narrador...
Tempo... Espaço... Personagens... Ação... Itens... Dizendo o seu “Haja luz!”.
Por mais absurda que a narrativa se pareça, No Princípio, os Céus se iluminam e
a Terra que criou vai ganhando forma e sentido, deixa de ser vazia. Surge uma
interpretação do sonho: A semente é a Palavra de Deus! Tal idéia é semelhante
ao pensamento de Campbell, bem como de Freud e Jung. Para o psicólogo suíço
existem arquétipos,
personagens ou energias que se repetem
constantemente e que ocorrem nos sonhos de todas as pessoas e nos mitos de
todas as culturas, refletindo aspectos diferentes da mente humana — ou seja, as
nossas personalidades se dividem nesses personagens, para desempenhar o drama
de nossas existências. Há, de fato, uma notável correspondência entre as
figuras que aparecem no mundo onírico e os arquétipos comuns da mitologia
geral. De tal modo que ambos deveriam provir de uma fonte comum e mais
profunda, o inconsciente
coletivo. Por isso é que a maioria dos mitos (e
histórias construídas sobre o modelo mitológico) tem o sinal da “verdade”
psicológica. Essas “estórias” são modelos exatos de como funciona a nossa
mente, esses contos oníricos são verdadeiros mapas da psique humana. Eles
exercem um fascínio porque brotam de uma fonte universal, no inconsciente que
compartimos, refletindo conceitos universais.
UM MERGULHO NO LAGO
L. A. MELO
EXPLORADORES:
CONTOS
SELETOS SOBRE UMA EXPEDIÇÃO AS TERRAS DO SUL
ZYENKAC
Natal
2017
Capa:
Prose (1879)
Pintura de
Sir LAWRENCE ALMA-TADEMA
Título
original:
Exploradores:
Contos seletos sobre uma expedição as terras do sul
Todos os
direitos reservados. Copyright© 2017 para a língua portuguesa da ZYEnkac Strategic Partners.
© ZYEnkac Publicações Independentes,
Natal, 2017
Vedada,
nos termos da lei, a reprodução total ou parcial deste livro
sem
autorização do autor. 1ª edição, novembro de 2017 (versão digitalizada)
(Sua
opinião é de grande relevância para a prestação de um serviço de qualidade.
Deste modo aguardamos o seu feedback
acerca deste livro)
Para
maiores informações sobre livros, revistas, periódicos e os últimos lançamentos
da ZYEnkac, visite nosso site (em construção): http://www.zyenkac.com.br
SAC –
Serviço de Atendimento ao Cliente: +55 84 98886-1298
B119
Melo, L.A., 1986-
Exploradores: Contos
seletos sobre uma expedição as terras do sul. /
Leonardo Araújo de Melo; Natal : ZYEnkac Publicações Independentes, 2017.
130 p.
ISBN
1. Literatura. 2. Ficção
Fantástica – Aspectos míticos-religiosos. 3. Teologia. 4. Ciências da Religião
5. Mitologia I. Melo, Leonardo Araújo
de. II. Título.
CDD 230 – Literatura (Fantasia)
DEDICATÓRIA
Para
Natanael, Maria José e Mayara.
AGRADECIMENTOS
Aos
professores Douglas Vakoch, Raplh Hawkins por dicas de
materiais.
MAPAS
SUMÁRIO
Prólogo...............................................................................................................3
EXPLORADORES
PARTE I - DA INOCÊNCIA
I.
Chamada para a
aventura............................................................................3
II.
Assistência..................................................................................................3
III.
Partida.......................................................................................................3
IV.
Experiência................................................................................................3
V.
Aproximação.............................................................................................3
VI.
Crise.........................................................................................................3
VII.
Tesouro.....................................................................................................3
VIII. Resultado..................................................................................................3
IX. Retorno....................................................................................................3
X. Nova
vida.................................................................................................3
XI. Ressureição...............................................................................................3
PARTE II - DA CONSCIÊNCIA
I. Chamada para a
aventura............................................................................3
II.
Assistência..................................................................................................3
III.
Partida.......................................................................................................3
IV. Experiência................................................................................................3
V.
Aproximação.............................................................................................3
VI.
Crise.........................................................................................................3
VII.
Tesouro.....................................................................................................3
VIII. Resultado..................................................................................................3
IX.
Retorno....................................................................................................3
X. Nova
vida.................................................................................................3
XI.
Ressureição...............................................................................................3
PARTE III - DO GOVERNO HUMANO
I. Chamada
para a
aventura............................................................................3
II.
Assistência..................................................................................................3
III.
Partida.......................................................................................................3
IV. Experiência................................................................................................3
V.
Aproximação.............................................................................................3
VI.
Crise.........................................................................................................3
VII.
Tesouro.....................................................................................................3
VIII. Resultado..................................................................................................3
IX.
Retorno....................................................................................................3
X. Nova vida.................................................................................................3
XI. Ressureição...............................................................................................3
Epílogo..............................................................................................................3
1 PSICOPATAS HOMICIDAS E O DIREITO PENAL
1 INTRODUÇÃO
Durante o
período de graduação, li o livro Serial Killer – Louco ou Cruel, de Ilana
Casoy, que junto com o grande interesse que sempre tive no Direito Penal e em
medicina legal, me incentivaram na escolha do tema a ser apresentado no
Trabalho de Conclusão de Curso.
Normalmente,
ao ouvirmos a palavra psicopata,
pensamos em uma pessoa de caráter cruel, no entanto, esse pensamento é
equívoco, pois, nem todos os psicopatas são homicidas ou fisicamente violentos.
Para os
médicos-psiquiátricos, a psicopatia é definida como uma desordem de
personalidade cuja característica principal é a falta de empatia, incapacidade
de uma lealdade relevante com indivíduos, grupos e valores sociais, além da
ausência de sentimentos genuínos como remorso ou gratidão; frieza;
insensibilidade aos sentimentos alheios. São irresponsáveis, impulsivos,
incapazes de se sentirem culpados e de aprender algo com a experiência do
castigo. Manipuladores e egocêntricos. Possuem uma extrema facilidade para
mentir; seu nível de tolerância de frustrações é baixo; não sentem culpa, mas
inclina-se a culpar os outros ou a justificar de modo plausível sua própria
conduta.
A
psicopatia não é uma doença mental e os psicopatas tampouco são considerados
loucos, vista que não apresentam nenhuma característica, dentro do padrão
convencional da psiquiatria dos portadores de personalidade anti social como a
perda da consciência ou qualquer tipo de desorientação e muito menos sofrem
delírios ou alucinações, como na esquizofrenia ou apresentam um intenso
sofrimento mental e/ou emocional como no caso da depressão ou do pânico.
Atingindo
cerca de 4% da população mundial, a psicopatia pode ser reconhecida ainda na
infância ou adolescência, pois segundo uma análise comparativa dos psicopatas, eles
apresentam características comuns, nessas fases, como: isolamento social e/ou
familiar, baixa autoestima, problemas relativos ao sono, pesadelos constantes,
acessos de raiva exagerados, dores de cabeça constantes, mentiras crônicas,
rebeldia, fugas, roubos, fobias, propensão a acidentes, possessividade
compulsiva, problemas alimentares, convulsões e automutilações, além da
masturbação compulsiva, dos devaneios diurnos, da destruição de propriedade,
piromania (mania de atear fogo) e do abuso sádico de animais ou outras
crianças.
Esse
transtorno, que se perpetua por toda a vida adulta, é muito mais frequente nos
homens, tornando-se mais evidente antes dos 15 anos de idade, podendo, nas
mulheres, passar despercebido por muito tempo.
A Lei N.
10.216 de 06 de Abril de 2001, sancionada pelo então Presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde
mental, no entanto, no decorrer do trabalho, iremos ver que tal Lei, como
outras, infelizmente, só existe na teoria e ao fazermos um comparativo da
punição no sistema penal brasileiro com de outros países para os portadores da
psicopatia, vemos o quão falho é o nosso direito penal.
No âmbito
jurídico, é levado em consideração o que é dito pela psiquiatria, pois, saber,
por exemplo, se o psicopata, no momento do ato criminoso perde ou não o contato
com a realidade é fundamental para considera-lo como imputável,
semi-inimputável ou inimputável e consequentemente, estabelecer a pena que
melhor cabe a ele.
O art. 149
do CPP determina que quando houver dúvida sobre a integridade mental do
acusado, o juiz ordenará de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do
defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado,
que este seja submetido a exame médico-legal. § 1º - O exame poderá ser
ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade
policial ao juiz competente. §
2º - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar
o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto
às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Tendo em
vista que, o psicopata não aprende com seus erros ou com punições, muitos
países optaram pela pena de morte ou pela prisão perpetua o que não é permitido
no nosso sistema pátrio, aliás, o direito penal determina inclusive, que o
presidiário deve passar no máximo, 30 anos preso quando for comprovada sua
sanidade, mas como a legislação brasileira sempre permite uma brecha é
possível, em determinados casos, a “interdição civil”, que permite que, quando
comprovado uma/ ou a deficiência mental, que impeça o criminoso de discernir
seus atos, ele seja encaminhado para um hospital médico psiquiátrico,
independente do tempo de pena a qual tenha sido condenado e / ou tenha
cumprido.
Esse
trabalho é de relevante importância para a sociedade, pois é importante se ter
consciência de que, muito embora os mais famosos homicidas sejam psicopatas,
nem todo psicopata é homicida.
Saber que
esse distúrbio pode ser identificado ainda na infância, pode ajudar muitas mães
a darem um tratamento e uma educação melhor aos seus filhos, afim de que lhes
seja ensinado à diferença entre o certo e o errado, e que o errado, por mais
prazeroso que seja não se faz.
É
importante ainda, para a sociedade, saber que o psicopata necessita de um
tratamento psiquiátrico especializado, e que este, infelizmente, não é
concedido por nenhuma unidade médica de saúde pública.
Para o
direito, é importante ter conhecimento do assunto, em especial, para os que não
pretendem defender tais criminosos, pois, uma das principais alegações de seus
advogados de defesa, é que seus clientes são psicologicamente sãos, pois assim,
estes poderão ser postos em liberdade após o cumprimento da pena,
diferentemente, de quando considerados insanos, pois são encaminhados para
casas de saúde, de onde, dificilmente sairão.
Segundo o
psicólogo canadense Robert Hare, “Ninguém
nasce psicopata. Nasce com tendências para a psicopatia. A psicopatia não é uma
categoria descritiva, como ser homem ou mulher, estar vivo ou morto. É uma
medida, como altura ou peso, que varia para mais ou para menos”.
Saber se a
psicopatia é hereditária ou não, consequência do meio em que a pessoa vive ou
não, dentre muitos outros fatores, é importante, para tentar evita-la,
preveni-la, mas esse não é nosso objetivo, nosso objetivo é saber, qual a
melhor forma de punir os psicopatas, uma vez que, eles não aprendem com seus
erros; mostrar as principais características dos psicopatas, suas principais
formas de atuação, as principais características de suas vitimas e como ou
porque eles as escolhem e fazer uma comparação entre o tratamento dado a esses
indivíduos no Brasil e em outros países, além de mostrar, com base na nossa
Constituição e no Código Penal Brasileiro, qual seria o tratamento adequado,
mostrando assim, a necessidade do Estado criar uma estrutura diferenciada e
favorável não para a punição, tratamento ou recuperação, mas para que esses
indivíduos, não possam oferecer riscos para a sociedade.
O trabalho
também tem por objetivo mostrar como o psicopata é visto pela sociedade e pelo
direito penal, as penas que geralmente são aplicadas a esses indivíduos, o
porquê de certas medidas serem ineficazes, e a dificuldade encontrada ao ter
que classifica-los como inimputáveis, semi-inimputáveis ou imputáveis. O porquê
de outros países não encontrarem dificuldade ao punir uma pessoa com desvios de
personalidade e claro, qual seria a melhor forma de puni-los com base na
Constituição Federal Brasileira.
No que concerne à metodologia utilizada nessa monografia, vale
informar que a pesquisa está elaborada através de um estudo
descritivo-analitico, tratado o trabalho, de uma análise superficialmente
médica e profundamente jurídica sobre o tema da psicopatia.
Para efetuar a análise serão utilizados livros, artigos,
periódicos, dissertações e sentenças condenatórias.
Inicialmente
será feita uma dissertação acerca da psicopatia e do psicopata, especificando
suas características, principais métodos de atuação e um comparativo dos mais
famosos psicopatas, incluindo, os brasileiros.
Posteriormente,
será feito um relato do que determina o Direito Civil e o Direito Penal, a
Constituição Federal, algumas doutrinas e jurisprudências acerca de como deve
ser tratado e a melhor punição que deve ser dada ao psicopata homicida.
2 O PSICOPATA E A PSICOPATIA
2.1 A PSICOPATIA
De acordo com o dicionário, a psicopatia é o nome
comum, dado a todas as doenças mentais. É a anormalidade congênita da
personalidade, especialmente nas esferas afetiva, volitiva e instintiva,
podendo ser normal as faculdades intelectuais.
Em termos
médicos-psiquiátricos, a psicopatia é definida como uma desordem de
personalidade cuja característica principal é a falta de empatia, incapacidade
de uma lealdade relevante com indivíduos, grupos e valores sociais, além da
ausência de sentimentos genuínos como remorso ou gratidão; frieza;
insensibilidade aos sentimentos alheios dentre outras características que
veremos mais profundamente adiante.
Para os
médicos-psiquiatras, a psicopatia não é uma doença mental e os psicopatas
tampouco são considerados loucos, pois não apresentam nenhuma característica,
dentro do padrão convencional da psiquiatria dos portadores de personalidade
anti social como a perda da consciência ou qualquer tipo de desorientação e
muito menos sofrem delírios ou alucinações, como na esquizofrenia ou apresentam
um intenso sofrimento mental e/ou emocional como no caso da depressão ou do
pânico, pelo contrário, os atos criminosos dos psicopatas, são decorrentes de
um raciocínio frio e calculista combinado com a incapacidade de tratar os
outros, como seres humanos pensantes, com vontade própria, sentimentos.
A
psicopatia atinge cerca de 4% da população mundial, (sendo 3% homens e 1%
mulheres) e pode ser reconhecida ainda na infância ou adolescência, em
especial, antes dos 15 anos de idade, que é quando as características mais
comuns dessa fase se tornam mais evidentes.
Segundo uma
análise comparativa dos psicopatas, na infância as características mais comuns,
são: isolamento social e/ou familiar, baixa autoestima, problemas relativos ao
sono, pesadelos constantes, acessos de raiva exagerados, dores de cabeça
constantes, mentiras crônicas, rebeldia, fugas, roubos, fobias, propensão a
acidentes, possessividade compulsiva, problemas alimentares, convulsões e
automutilações, além da masturbação compulsiva, dos devaneios diurnos, da
destruição de propriedade, piromania (mania de atear fogo) e do abuso sádico de
animais ou outras crianças.
Esse
transtorno, que continua por toda a vida adulta, é muito mais frequente nos
homens, podendo, nas mulheres, passar despercebido por muito tempo, pois,
nelas, a psicopatia de alto grau é muito rara, sendo mais comum, a psicopatia
feminina de grau leve ou moderado. Além do mais, os crimes femininos, possuem
uma publicidade muito inferior aos masculinos, além de que, a mulher psicopata
tende a matar pessoas que ela conhece, fazendo com que as mortes, pareçam
mortes naturais, como suicídio, acidente ou ataque cardíaco, sendo que na
verdade, foram causados por envenenamento.
Além disso,
normalmente as mulheres cometem o crime em dupla e seu parceiro,
normalmente é um homem, o que faz com que a alegação da defesa seja sempre de
que elas foram forçadas a matar, ou que mataram por amor ao parceiro, dando
então ao crime uma conotação emocional muito grande e fazendo com que muitas
psicopatas assassinas fiquem pouco tempo na cadeia e/ou fora de hospitais
psiquiátricos.
A infância
da mulher psicopata, não é muito diferente da do homem, muitas sofreram abusos,
maus tratos, presenciaram cenas de violência domestica, entre outros. A
diferença é que a mulher psicopata, diferente do homem, é mais calma, mais
controladora, persuasiva, influenciadora além de muito sedutora.
Nelas,
frequentemente a psicopatia vem acompanhada de características conversivas como
náuseas, vômitos, paralisias, dores de cabeça constantes, afonia, constantes
dores pelo corpo sem motivo plausível. Esses traços histéricos é simplesmente,
consequência da repressão que elas fazem aos seus problemas psicológicos,
transformando-os em físicos.
Ao longo do
tempo, elas podem apresentar comportamentos sexuais perversos, possuir um
histórico de relacionamentos breves e vários parceiros do outro ou do mesmo
sexo e às vezes, simultaneamente.
A mulher
psicopata normalmente é infiel. Namoram, normalmente, por puro interesse, e
veem no sexo, apenas mais uma forma de manipulação, um meio para alcançar seus
objetivos e por isso, elas tem preferência por homens ricos e poderosos.
2.1.1 CARACTERÍSTICAS DE
UM PSICOPATA HOMICIDA
Sabemos que durante a infância, os psicopatas, apresentam características
idênticas, e que na adolescência, algumas persistem, chegando a se agravarem e
podendo outras serem acrescidas. Aos dezoito anos, as características mais
específicas pertinentes aos psicopatas tornam-se mais frequentes, como por
exemplo:
Teatralidade, mentiras
sistemáticas;
Desconsideração pelos
sentimentos alheios, frieza, sedução;
Habilidade para
manipular pessoas e liderar grupos;
Egoísmo exacerbado,
egocentrismo e incapacidade para amar;
Ausência de empatia, de
sentimentos afetuosos, éticos e altruístas;
Responsabilização de
terceiros por seus atos;
Inteligência (QI) acima
da média;
Banalização do
indivíduo;
Problemas na autoestima;
Comportamento anti
social inadequadamente motivado;
Impulsividade;
Insinceridade;
Amoralidade;
Intolerância a
frustrações.
Incapacidade para
aprender com punição ou com experiências;
Inteligentes, os psicopatas não sabem sentir compaixão por outras pessoas,
sendo suas emoções superficiais, mas eles são inteiramente capazes de
demonstrar amizade, consideração, carinho, pois aprenderam a imitar as pessoas
normais, a se fazerem de ingênuos e inocentes. Adquirem facilmente a simpatia e
o carisma das pessoas, mas tudo isso é teatral, falso, superficial, apenas um
meio, como a mentira e a capacidade de sedução, do qual ele se utiliza para
atrair e manipular sua vitima.
Extremamente egocêntrico, ele não se importa com o sentimento dos outros, na
verdade, ele vê suas vitimas como objetos dos quais ele se utiliza para
satisfazer seu prazer, sua vontade. Individualistas, autossuficientes e/ou
vaidosos, o amor-próprio desses indivíduos é extremamente elevado, o que faz
com que seus interesses estejam sempre em primeiro lugar.
Possuem dificuldades em seguir regras, são teimosos, impulsivos e quando
arranjam trabalho, rapidamente o largam por tédio ou monotonia.
Não se preocupam com o que é moral ou amoral, na verdade, nem fazem
diferenciação, pois pra eles, os fins justificam os meios, e é isso que os
impulsiona a praticarem ações extremas para conseguirem o que querem. Não
gostam de serem contrariados e quando o são, tornam-se ainda mais rancorosos e
vingativos.
Normalmente, os psicopatas que se enquadram nessas características, são
psicopatas de grau moderado a grave, sendo então, considerados como psicopata
anti social, vista que, possuem uma conduta anti social e são mais
suscetíveis a serem inseridos no meio carcerário, seja pelo uso de drogas,
álcool, jogo compulsivo, direção imprudente, vadiagem, promiscuidade,
vandalismo, golpes e estelionato, mais comum aos de grau moderado, ou por
assassinatos sádicos, comum aos de grau grave.
A psicopatia de grau leve é aquela em que o individuou não apresenta todos os
critérios estabelecidos. Chamados de psicopata comunitário, pois a inteligência
é na média podendo até ser maior que a da maioria. São frios, calculistas,
racionais, mentirosos, dissimulados. Geralmente, são pessoas oportunistas,
trapaceiras, parasitas, que costumam agir como se fossem vitimas. Dificilmente
cometem um assassinato e quando são presos por algum ato ilegal, são vistos
como presos exemplares.
2.1.2 UM PSICOPATA NASCE
PSICOPATA?
Não se sabe ao certo se
a psicopatia é uma doença mental ou transtorno de personalidade; se sua origem
estaria no organismo, na genética do individuo ou se é fruto do convívio
social.
Segundo Robert Hare, psicólogo canadense, ninguém nasce psicopata,
mas nasce sim, com tendências para a psicopatia e que está, vai variar para
mais ou para menos.
Na década de 20,John B.
Watson, um estudioso de psicologia comportamental, dizia que, ao nascer, somos
como páginas em branco: o ambiente determina tudo. Segundo Watson, o individuo
é fruto do tratamento que recebeu dos pais, do tipo de amigos que teve, do
ambiente em que cresceu; se foi bem alimentado ou se teve problemas de
nutrição. E muito embora, essa ideia seja aceitável, segundo estudos, os
traumas neurológicos ou sociopsicológicos influência muito na formação do
individuou, mas a incidência de personalidade anti social é mais elevada em
pessoas cujo pai ou mãe biológico possui algum distúrbio.
Odon Ramos Maranhão, no
livro Psicologia do Crime 2 (Ed. São Paulo: Malheiros, 1995), posicionou-se a
favor da ideia de John Watson e afirmou que embora tudo nos leve a pensar que
os psicopatas já nasceram acometidos de tal distúrbio, na verdade, estes são produzidos
ao longo de sua existência pelo contexto em que são colocados, e afirmou que
“Eles não são mal formados: são mal constituídos”.
Ao longo
dos anos, muitas pesquisas foram realizadas, e em alguns psicopatas como no
caso de Bobby Joe Long, responsável pelo estupro, roubo e assassinato de muitas
mulheres, e foi sustentado pela sua defesa para justificar sua agressividade, o
fato dele sofrer da síndrome de Klinefelter, que é a existência de um número
extra de cromossomo feminino, (YXX). Devido a maior quantidade de hormônio
feminino circulando em seu sangue, Joe, na puberdade, teve um crescimento dos
seios, o que, consequentemente, lhe causou muito constrangimento.
Em
outro caso, foi encontrado um cromossomo masculino extra, (YYX), onde a defesa
usou este fator para explicar a violência excessiva, mas em ambos os casos,
nada comprovou que tal fator pudesse ser responsável por torna-los criminosos.
Apesar de
tudo, os psiquiatras ainda não taxam os psicopatas como doentes mentais, até
porque, até hoje, não foi possível encontrar genes específicos para os diversos
transtornos mentais, podendo sim, os genes serem considerados responsáveis pela
predisposição, mas não pelo transtorno em si.
Outra
explicação médica é a de que criminosos violentos apresentam uma alta
quantidade de metais pesados no sangue, como manganês, cádmio, cobre e chumbo.
O manganês, por exemplo, diminui o nível de serotonina e dopamina no organismo
e a baixa quantidade desta, combinado com a alta quantidade de testosterona,
pode levar à agressividade.
Sendo
assim, é até possível afirmar que os psicopatas, possuem um defeito de
base constitucional, o qual, ao longo de sua vida, fatores externos, como a
rejeição, abusos, frustrações, impotência sexual, entre outros, potencializam
esses defeitos.
Muitos
outros doutrinadores seguem a mesma linha de pensamento. Para eles, a
psicopatia é decorrente da formação sem a adoção de princípios éticos, de
hábitos contrários à lei e afirmam que, a prova de que a psicopatia não é uma
doença, é que a inteligência desses indivíduos, permanece normal, sendo o
problema, em sua emoção, em seu caráter.
Mas o fato
é que até hoje, tanto no campo médico quanto no judiciário, a doutrina
majoritária não se importou em esclarecer a origem da psicopatia, mas sim, em
defini-la não como uma doença em si, mas como um transtorno de personalidade
anti social (TPAs).
2.1.3 CLASSIFICAÇÃO DOS
ASSASSINOS EM SÉRIE
A doutrina
referente ao assunto não se preocupou em fazer classificações quanto aos
assassinos em série, mas, no entanto, Ilana Casoy em sua obra “Serial Killer –
Louco ou Cruel”, publicado em 2008, os dividiu em quatro tipos: Visionários,
Missionários, Emotivos e Libertinos.
- O visionário é um
indivíduo completamente insano, psicótico, que ouve vozes dentro de sua cabeça
e as obedece. Também podem sofrer de alucinações ou ter visões.
- O Missionário, socialmente
não demonstra ser um psicótico, mas internamente tem a necessidade de “livrar”
o mundo do que julga imoral ou indigno. Este tipo escolhe um grupo especifico
para matar, como judeus, prostitutas, homossexuais, etc.
- Os Emotivos matam
pôr pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer
de matar e utiliza requintes sádicos e cruéis.
- Os Libertinos são os assassinos
sexuais. Matam pôr excitação. Seu prazer é diretamente proporcional ao
sofrimento da vítima sob tortura e a ação de torturar, mutilar e matar lhe traz
prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte deste grupo.
Ainda nesse
livro, Ilana, cita o Dr. Joel Norris, que considera existir seis fases do ciclo
do Assassino em série, e na chegada deste ao sexto, o processo é reiniciado,
retornando para a primeira fase.
As fases
são:
1. Fase áurea: quando o assassino
começa a perder a compreensão da realidade;
2. Fase da pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal;
3. Fase galanteadora: quando o assassino seduz ou engana sua vítima;
4. Fase da captura: quando a vítima cai na armadilha;
5. Fase do assassinato ou totem: auge da emoção para o assassino;
2. Fase da pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal;
3. Fase galanteadora: quando o assassino seduz ou engana sua vítima;
4. Fase da captura: quando a vítima cai na armadilha;
5. Fase do assassinato ou totem: auge da emoção para o assassino;
6. Fase da depressão: que ocorre após o
assassinato.
Quanto
à sua forma de atuar, os assassinos em série se
dividem em organizados e desorganizados. Organizados são aqueles mais astutos,
estáveis geograficamente e que preparam os crimes minuciosamente, sem deixar
pistas que os identifiquem, enquanto que os desorganizados são mais impulsivos,
instáveis geograficamente e menos calculistas, atuam sem se preocupar com
eventuais erros cometidos. Segue em anexo um comparativo, com as
principais características desses assassinos.
ASSASSINO ORGANIZADO
|
ASSASSINO DESORGANIZADO
|
Possui
uma inteligência de media para alta, além de ser metódico e astuto.
|
Sua
inteligência é abaixo da média, o que faz com que seja capturado com mais
facilidade.
|
Trabalho
paterno estável.
|
Trabalho
paterno instável.
|
Disciplina
inconsistente na infância.
|
Disciplina
severa na infância.
|
Nascido
em classe média – alta.
|
Nascido
em classe baixa
|
Provavelmente
foi um aluno problema.
|
Provavelmente,
saiu cedo da escola.
|
Locomove-se
com carro em boas condições. Viaja muito e às vezes, possui muitas multas por
estacionamento indevido.
|
Em
geral, não tem carro, mas tem acesso a um.
|
É
socialmente competente, mas anti-social e de personalidade psicopata.
|
Socialmente
inadequado, se relacionando no máximo com a família mais próxima ou nem isso.
|
Não é
realizado profissionalmente, mas tem preferência por trabalho especializado,
esporádico e que o enalteçam como macho. Ex.:barman, motorista de caminhão,
trabalhador em construção, policial, bombeiro ou paramédico.
|
Prefere
trabalhos em o contato com o público seja pouco ou nenhum, como lavador de
pratos, manutenção.
|
Sexualmente
competentes
|
Nunca
teve nenhuma experiência sexual ou é sexualmente incompetente.
|
Bem
apessoado.
|
Magro,
com acne, sardas ou qualquer outra marca física que contribua para a
impressão de que é diferente do resto da população.
|
Vive
com parceiro ou é casado. Tem uma importante mulher nas suas relações.
|
Vive
sozinho ou com os pais. Em geral, é solteiro.
|
Provavelmente
já foi preso por violência interpessoal, ataque sexual. Brigas de socos são
comuns.
|
Já
deve ter sido preso por voyeurismo, roubo, assalto, exibicionismo ou outros
delitos menores.
|
A
cena do crime é planejada e controlada e reflete a ira controlada na forma de
cordas, correntes, mordaças ou algemas nas vitimas.
|
A
cena do crime é desorganizada.
|
Temperamento
controlado durante o crime.
|
Temperamento
ansioso durante o crime.
|
As
torturas impostas à vitima foram exaustivamente fantasiadas.
|
Nenhuma
ou pouca premeditação.
|
Traz sua
arma e seus instrumentos e os leva embora após o crime.
|
Utiliza
arma de oportunidade, a que tem na mão, e com frequência, a deixa no local do
crime.
|
A
vitima é uma completa estranha, em geral mulher, com algum traço particular
ou apenas uma vitima conveniente.
|
Vitima
selecionada quase ao acaso.
|
A
vitima é torturada e tem morte lenta.
|
A
vitima é rapidamente dominada e morta, normalmente, através de uma emboscada.
|
Frequentemente
a vitima é estuprada e dominada através de ameaças ou instrumentos.
|
Crimes
com ferimentos maiores que o necessário para simplesmente matar. Mutilações
no rosto, genitais e seios são comuns e se a vitima foi atacada sexualmente,
normalmente foi após a morte.
|
O
corpo é levado e muitas vezes esquartejado para dificultar a identificação
pela policia.
|
Frequentemente
o corpo é deixado na cena do crime. Quando levado é por lembrança, não para
evitar provas.
|
Os
crimes são realizados fora da área da residência ou do trabalho.
|
Mora
ou trabalha perto da cena do crime.
|
Acompanha
os acontecimentos relacionados ao crime pela mídia.
|
Não
possui o mínimo interesse nas novidades da mídia.
|
2.1.4 PSICOPATAS
HOMICIDAS E ASSASSINOS EM SÉRIE.
Muitas
vezes ao ouvirmos falar em psicopatas, ligamos imediatamente a palavra aos
assassinos em serie, sendo que, nem todo psicopata é homicida ou fisicamente
violento, e nem todo homicida é psicopata.
Os psicopatas homicidas, também são
conhecidos pelo termo em inglês Serial Killer, que significa assassino em
série e que de acordo com alguns estudiosos, surgiu na polícia alemã
na década de 30, e de acordo com outros, surgiu na década de 70, por Robert
Ressler, agente aposentado do FBI e estudioso da psicopatia.
O assassino em série, principal foco desse
trabalho, diferente de outros assassinos, prefere matar com as mãos ou através
de algum outro método que não seja armas de fogo, como por envenenamento. Na
maioria das vezes, as vitimas são escolhidas ao acaso, mortas sem nenhum motivo
aparente e possuem características como a idade, porte físico ou características
psicológicas em comum e normalmente não são conhecidas do assassino.
Para alguns
doutrinadores, o assassino deve ter cometido no mínimo dois homicídios para ser
considerado um Serial
Killer. Já outros, consideram que a quantidade tem que ser de no
mínimo quatro homicídios. O fato é que além de pessoas terem que morrer para
alguém ser considerado um assassino em série, o intervalo de tempo existente
entre um homicídio e outro tem que ser de no mínimo, um dia, pois o tempo é
importante para caracterizar o assassino como um assassino em série, um matador
de massas ou um matador impulsivo.
O matador
de massas é aquele que mata várias pessoas em questão de horas. Normalmente,
são pessoas que já o agrediram, humilharam, ameaçaram e/ou rejeitaram, enquanto
que o matador impulsivo, escolhe suas vitimas pelo acaso. São pessoas que estão
na hora errada, no lugar errado. O matador impulsivo pode matar várias pessoas
em questões de semanas, dias e horas, e pode passar o mesmo tempo sem matar
ninguém, até que, precise matar novamente.
Ao longo da
história do mundo, vários psicopatas tornaram-se famosos por seus feitos,
abaixo, citei alguns dos mais famosos e/ou temidos psicopatas.
Jack, o Estripador.
"Jack,
o Estripador" foi o pseudônimo dado a um assassino em série não
identificado que agiu no miserável distrito de Whitechapel em Londres na
segunda metade de 1888.
Até hoje
ninguém sabe a verdadeira identidade desse assassino, que tinha prazer de
zombar da policia e enviar cartas aos jornais gabando-se de seus feitos. Seu
nome foi retirado de uma carta, enviada à Agência Central de Notícias de
Londres por alguém que se dizia o criminoso.
Canibal,
Jack arrancou os órgãos internos de quatro de suas vitimas, chegando inclusive
a enviar pedaço do rim de uma elas quando as autoridades duvidaram da
autenticidade de suas mensagens. Suas vítimas eram mulheres que ganhavam a vida
como prostitutas. Duas delas tiveram a garganta cortada e o corpo mutilado. A
remoção de órgãos internos de três vítimas levou oficiais da época a
acreditarem que o assassino possuía conhecimentos anatômicos ou cirúrgicos.
No
assassinato de Mary Kelly, sua ultima vitima, o Dr. Thomas Bond, médico-legista
foi chamado para fazer a necropsia e observou que as mutilações executadas nas
vitimas foram feitas pelas mesmas mãos e que possuíam o mesmo padrão, sugerindo
então que os investigadores procurassem por um homem quieto, inofensivo,
provavelmente de meia-idade, e vestido com capricho.
Muitos
suspeitos foram interrogados e perseguidos pela policia, três deles centravam
as suas atenções: um médico russo homicida de nome Michael Ostrog, um judeu
polaco que odiava mulheres, chamado Aaxon Kosminski e um advogado, de nome
Montague John Druitt.
Dezenas de
detetives, amadores e profissionais, apresentaram teorias sobre a identidade
deste homem, no entanto, o mistério nunca foi desvendado e os crimes de “Jack”,
que estripou pelo menos sete prostitutas, até hoje permanecem desconcertantes,
fascinantes e insolúveis, sendo por isso, considerado o maior enigma da
história criminal.
Theodore Robert Bundy, o Ted Bundy.
Ted Bundy
foi um dos mais temíveis assassinos em série da história dos Estados Unidos da
América durante a década de 1970, e era um sujeito acima de qualquer suspeita.
Sua
infância foi perturbadora, pois vivia em lar onde seu pai violentava sua mãe,
que anos mais tarde, ele veio a descobrir, que eles eram de fato, seus avós, e
a “irmã”, era de fato, sua mãe biológica.
Ted era uma
criança isolada, tímida e insegura. Na escola, era alvo de brincadeiras e
humilhações, mas seu rendimento escolar sempre foi altíssimo. Sua diversão era
mutilar animais.
Educado,
elegante, charmoso, comunicativo e inteligente, que usava de uma falsa
fragilidade para atrair suas vitimas, cujas características eram: mulheres
jovens, atraentes, com cabelos escuros na altura do ombro e repartidos ao meio.
Todas muito parecidas fisicamente.
Trabalhava
em um centro de atendimento a suicidas, trabalhava em campanhas políticas para
o Partido Republicano e no fim de sua vida, alegou ter se convertido ao
cristianismo e se arrependido de seus crimes.
Possuiu
várias profissões, mas nunca se estabeleceu em uma. Graduou-se em psicologia
(com honra ao mérito) e em direito.
Em 1969
começou um relacionamento com Meg Anders, chegando a morar com ela.
Em um de
seus julgamentos, na Florida, onde, mais uma vez, foi considerado culpado de
seus crimes e condenado à morte em cadeira elétrica, trocou juras de matrimonio
com Carol Boone, sendo desde então, considerado casado. Com ela teve um filho
enquanto esperava pela execução no corredor da morte.
Executado
em 24 de janeiro de 1989, onde, quem ligou a chave da cadeira elétrica que pôs
fim à sua vida, foi uma mulher.
Um trecho,
de uma de uma de suas frases mais famosas, reflete claramente a verdade com
relação aos psicopatas;
“Nós, Serial Killers, somos seus
filhos, somos seus maridos, estamos em toda parte.”
Francisco Costa Rocha, O
Chico Picadinho.
Nascido em 27 de abril de 1942 na cidade de
Vila Velha, Espírito Santo, Francisco Costa Rocha, é o fruto de uma relação
extraconjugal.
Ele sempre sofreu com a rejeição do pai, o
qual, inclusive, já havia forçado sua mãe a fazer dois abortos, além de tê-la
ameaçado de morte antes de seu nascimento.
Ele apanhava bastante e quase perdeu a mão,
ao ser punido com lambadas dadas com as costas de uma faca que o acertou com o
lado errado. Na infância, matava gatos para testar suas sete vidas e no colégio
era briguento, desatento, dispersivo, irrequieto, indisciplinado e displicente.
Aos 16 anos, mudou-se para o Rio de Janeiro
com a mãe e seu, até então, companheiro e aos 23, foi para São Paulo, para
trabalhar como corretor de imóveis, onde, ganhava bem e como não tinha horário
fixo, divertia-se em bares.
Seu primeiro assassinato foi em agosto de
1966, em seu apartamento da Rua Aurora, no centro de São Paulo. A vitima
era a bailarina austríaca Margareth Suida, uma conhecida dos amigos de
Chico.
Pelas evidências, Margareth ficou nua por
vontade própria, mas antes de ser morta, ela foi violentamente agredida.
Chico confessou o crime a um
amigo, que o entregou à policia. Foi condenado a 18 anos de prisão, mas sua
pena posteriormente foi substituída por 14 anos, 4 meses e 24 dias, mas,
Francisco permaneceu preso por apenas, 8 anos, quando foi solto, voltando a
cometer outro crime e sendo novamente preso e condenado a mais 22 anos, devendo
ter sido solto em 1998.
A justificativa para o seu “pseudônimo”, é
que, após matar suas vitimas, ele retirava as partes moles, vísceras e tudo o
que ele conseguisse picar.
De acordo com laudos psiquiátricos feitos
desde 1994, Francisco é sádico, e de personalidade psicótica, e com base nisso,
a Justiça recorreu à “interdição civil”, que permite que quando comprovado uma/
ou a deficiência mental, que impeça o criminoso de discernir seus atos, ele
seja encaminhado para um hospital médicopsiquiátrico.
Francisco
de Assis Pereira, o "Maníaco do Parque".
Réu
confesso, Francisco de Assis Pereira, estuprou, torturou e matou nove mulheres
no Parque do Estado de São Paulo. De acordo com informações colhidas na época,
ele se aproximava delas com a desculpa de que era fotógrafo, e as chamava para
um secção de fotos.
Curioso é
fato de que, com tantos indícios contra Francisco, muitos eram os relatos de
pessoas que o conheciam, dizendo que ele era uma boa pessoa, religioso,
paciente, apaixonado por patins, simpático, conversador e atencioso. Era
querido e respeitado em Guaraci, local onde os pais moravam (ou moram, não
sei!).
Uma de suas
vítimas, uma jovem, na época com 18 anos, que reconheceu Francisco como o
estuprador que a dominou no Parque do Estado depois de convidá-la a posar para
fotos, disse que ele sabe fazer ar de desamparado, e a Jane Pacheco Belucci, na
época com 38 anos, da Polícia Civil de São Paulo, após duas horas de conversa
com Francisco, saiu convencida: "Ele é inteligentíssimo. Tem uma fala
mansa que convence".
Quando as
luzes das câmeras de televisão se apagaram, após uma entrevista coletiva,
Francisco teve seus primeiro encontro com os pais, depois de sua prisão. Disse
que havia pensado muito na família nas últimas semanas. Maria Helena, sua mãe
perguntou baixinho:
— Meu filho, você fez essas coisas
todas?
Francisco colocou a
cabeça em seu ombro, chorando como uma criança.
Uma
confissão informal, ouvida pela revista VEJA, Francisco, com voz pausada,
relato uma complicada teia de namoradas, traumas e rancores que, segundo ele,
formaram seu "lado negro". Falou de uma tia, irmã de sua mãe, que o
teria molestado sexualmente na infância ("por causa dela, tenho fixação em
seios"). Falou de um ex-patrão, com quem teria um relacionamento
homossexual ("sempre que ele chegava perto, eu virava o rosto").
Falou de uma companheira de patinação, Silvia ("uma menina gótica, curtia
cemitérios"), que mordera e quase lhe arrancara o pênis. E falou que, de
fato, sente dores durante as relações sexuais, como dizem as mulheres que
denunciam ter sido atacadas por ele. Depois do relato, ele mesmo concluiu:
"Sou ruim, gente. Ordinário".
Abaixo, segue a entrevista realizada pela revista Veja,
publicada em 12/08/1998 com Francisco, na reportagem de Laura Capriglione,
Cristine Prestes, Angélica Santa Cruz, Samarone Lima e Glenda Mezarobba.
Que pode ser vista no site http://veja.abril.com.br/120898/p_106.html.
— Francisco,
você conhece Thayná?
— Thayná? Thayná... Não conheço.
— E
Elisângela, você conheceu alguma?
— Não.
— Selma?
— Não. Também não.
— E
você fez sexo anal com alguma de suas vítimas?
— Fiz, com algumas.
Pausa. Surpresa. O diálogo continua, em ritmo menos frenético:
— Você
matou algumas daquelas mulheres, Francisco?
— Matei
— Quais?
— Todas.
— Quantas
mulheres você matou?
— Nove.
— Você
matou Isadora?
— Matei. Fui eu.
Francisco demorou frações de segundos para reconhecer que matou
Isadora Fraenkel, 18 anos, uma bonita garota de classe média paulistana que no
dia 10 de fevereiro saiu de casa para ir à aula de inglês e desapareceu. O
silêncio que veio depois da confissão durou pelo menos um minuto.
— Como
você matava as moças?
— Com o cadarço dos sapatos ou com uma
cordinha que às vezes eu levava na pochete. Eu dava um jeito.
Outra pausa, alguns pigarros. É o próprio Francisco quem volta a
falar. A voz sai serena, com um tom de constatação:
— Nunca contei isso pra ninguém,
nem pra minha mãe. Eu tenho um lado ruim dentro de mim. É uma coisa feia,
perversa, que eu não consigo controlar. Tenho pesadelos, sonho com coisas
terríveis. Acordo todo suado. Tinha noite que não saía de casa porque sabia que
na rua ia querer fazer de novo, não ia me segurar. Deito e rezo, pra tentar me
controlar.
Suzane Louise Von
Richthofen
Suzane Von
Richthofen é um famoso caso de psicopatia, que não é em série.
O caso
Suzane Von Richthofen, chocou o Brasil, pois ela foi responsável por premeditar
o brutal assassinato dos próprios pais, no ano de 2002, com o auxílio do então
namorado Daniel Cravinhos e de seu irmão, Cristian Cravinho, e após o crime,
que foi friamente executado, não demonstrou nenhum remorso.
O júri do caso entendeu que Suzane foi influenciada pelos irmãos, mas que
poderia ter resistido e evitado o crime, mas segundo a promotoria, Suzane teria
sido a mentora de toda a ação criminosa, liderando, inclusive, um teste de
barulho causado pelos disparos de uma arma de fogo, o que fez com que, o grupo
descartasse tal ideia, sendo utilizado então, no dia , 31 de outubro de 2002
pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, barras de ferro.
E eles assassinaram o
casal, Manfred e Marísia enquanto estes dormiam. Os três afirmaram que Suzane
não participou do assassinato em si, mas não se tem certeza sobre sua posição
na casa enquanto o crime ocorria, nem tampouco, se findo o ato, ela subiu ao
quarto e viu os corpos dos pais. Mais tarde, a casa fora revirada e alguns
dólares foram levados, para forjar latrocínio.
Os três
foram denunciados pelo Ministério Publico por crime de duplo homicídio
triplamente qualificado, ou seja, por motivo torpe, meio cruel e
impossibilidade de defesa da vitima; e fraude processual, por terem alterado a
sena do crime.
Numa
tentativa frustrada da defesa, em fazer com que Suzane pudesse ser vista como
uma menina, doce, meiga, indefesa e altamente influenciável, seu advogado e
também Tudor, autorizou que fosse realizada uma entrevista, em duas partes,
pelo Fantástico, programa exibido pela rede Globo aos domingos.
O programa
foi ao ar em e a farsa tornou-se clara, quando sem querer, a reportagem captou
o advogado Denivaldo Barni, dizendo para que Suzane chorasse.
Suzane foi
condenada a 39 anos de prisão, e durante o seu julgamento, ela se mostrou muito
calma.
Em uma
entrevista que foi publica em publicado em
16/09/2011 no site da Record, o promotor Roberto Tardelli alegou
acreditar que o perfil psicológico da acusada fosse o responsável por dificulta
a sua progressão para o regime semiaberto, negado pelo STJ (Superior Tribunal
de Justiça).
Segundo
ele, ela apresenta um alto potencial criminogênico, onde a possibilidade dela
reincidir é extremamente alta, além disso, o exame criminológico mostrou
imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso
em Suzane.
Canibais de Garanhuns
Jorge
Beltrão Negromonte da Silveira, 50, Isabel Cristina Pires da Silveira, 51 e
Bruna Cristina Oliveira da Silva, 25 anos, foram presos no dia 11 de abril,
desse ano, na cidade de Garanhuns, interior de Pernambuco. O trio, homem,
esposa e amante, foram descobertos, porque uma das acusadas, Bruna usava os
documentos da primeira vítima, Jéssica Camila, então com 17 anos, chegando a
fazer compras nas lojas da
cidade de Garanhuns usando uma identidade falsa.
Com eles,
vivia uma menina de cinco anos, supostamente filha da primeira vitima Jéssica,
vista que, de acordo com o que os parentes da vitima, quando ela desapareceu,
em 2008, a criança também sumiu. A policia vai apurar o parentesco e, se ficar
comprovado, a família poderá ficar com a criança, que foi encaminhada para o
Conselho Tutelar.
De acordo
com a investigação, as vítimas eram atraídas pelos suspeitos com ofertas de
emprego. Os depoimentos apontam que os criminosos escolhiam as mulheres que
eles acreditavam serem "pessoas más".
Segundo o
delegado, o trio teria criado uma seita macabra, cujo objetivo seria “conter o
avanço da humanidade” e segundo o mesmo, os assassinatos faziam parte de
rituais. As vítimas eram mortas a facadas e esquartejadas. Em seguida, o trio
bebia o sangue e se alimentava da carne das mulheres mortas por quatro
dias. Segundo os próprios criminosos, esse era um período de purificação,
em que só comiam a carne humana e os restos eram enterrados.
A criança,
também era alimentada com carne humana, mas Isabel Cristina, afirmou que ela
não sabia, que achava que era carne normal.
A polícia
já localizou o corpo de duas mulheres, mas segundo os próprios suspeitos, oito
mulheres já haviam sido mortas no intervalo de sete anos e uma nona mulher
estava para ser morta, mas teria faltado à “entrevista” de emprego anunciada
pelo trio.
Junto com
os suspeitos, os investigadores apreenderam o diário Bruna, onde ela revela
detalhes dos crimes, afirmando que eles eram premeditados. Em um dos trechos,
segundo o delegado, ela teria escrito: “Faz exatamente uma semana que uma
segunda missão que fizemos, que foi a eliminação de um ser, (...) Agora nos
preparamos para uma terceira missão”. O diário teria ainda desenhos de como os
corpos eram enterrados e os motivos para as mortes.
Além do
diário de Bruna, também foi encontrado o livro ‘‘Diário de um Esquizofrênico”,
escrito pelo próprio Jorge e registrado em cartório. Nele, o criminoso, que por
sinal, já havia sido absolvido de um outro crime, narra, fatos da sua infância,
a sua absolvição no processo e alguns crimes.
Em anexo,
segue algumas páginas do livro escrito e registrado por Jorge, no qual, ele
relata um assassinato, possivelmente o de Jéssica Camila e assume ter consciência
de sua doença.
De acordo com especialistas em crime e psicologia, é
praticamente impossível detectar quando uma pessoa, como Jorge, consegue fazer
com que mais duas embarquem numa alucinação deste porte. Trata-se de um homem
que não tem a mínima condição de viver em sociedade.
2.1.5 CURIOSIDADES A
CERCA DA PSICOPATIA E DOS PSICOPATAS.
A)
Segundo pesquisas, dos psicopatas que chegam a cometer assassinatos,
82 % dos assassinos em série sofreram abusos na infância;
5 % dos assassinos em série são mentalmente doentes no momento
do crime;
84 % são caucasianos;
93% são homens;
65% das vitimas são mulheres;
89% das vitimas são caucasianas;
90% tem idade entre 18 e 39 anos;
35 a 500 é o número de assassinos em série soltos nos Estados Unidos;
75 % dos assassinos em série conhecidos estão nos Estados
Unidos.
Os dados acima mostram que, a incidência de psicopatas femininas e negros, é
muito pequena, mas infelizmente, estes tendem a ser altamente violentos, por
exemplo, Heloísa Borba Gonçalves, conhecida por Viúva Negra. Procurada pela
Interpol em 188 países; acusada de matar um namorado, três maridos e por ter
cometido também, de estelionato dentre outros crimes, como falsidade ideológica
e bigamia.
B)
Os países onde existe maior número de Psicopatas homicidas conhecidos são:
1º -
Estados Unidos da América
2º -
Grã-Bretanha
3º -
Alemanha
4º - França
C)
Sabemos que muitos são os filmes inspirados em casos verídicos de psicopatas
homicidas, por exemplo, “ O massacre da serra elétrica”; “Hannibal”, “O
silêncio dos inocentes”, dentre outros, mas tais filmes, mostram os psicopatas
como seres inteligentíssimos, mas pouco é dito à sociedade, que sim, muitos
psicopatas homicidas possuem um QI altíssimo, mas a maioria dos psicopatas
homicidas, são seres desorganizados, com um QI normal ou abaixo da média, que
agem por impulso.
D)
Para finalizar este capitulo, um teste. O teste abaixo é um famoso teste
psicológico americano para reconhecer a mente de assassinos em série. A maioria
dos assassinos presos acertou a resposta.
“Uma garota, durante o
funeral de sua mãe, conheceu um rapaz que nunca tinha visto antes.
Achou o cara tão maravilhoso que acreditou ser o homem da sua vida.
Apaixonou-se por ele e começaram um namoro que durou uma semana. Sem mais nem menos, o rapaz sumiu e nunca mais foi visto. Dias depois, a garota matou a própria irmã.”
Achou o cara tão maravilhoso que acreditou ser o homem da sua vida.
Apaixonou-se por ele e começaram um namoro que durou uma semana. Sem mais nem menos, o rapaz sumiu e nunca mais foi visto. Dias depois, a garota matou a própria irmã.”
Questão: Qual o motivo da
garota ter matado sua própria irmã?
Resposta: Tendo em vista que para
o psicopata os fins justificam os meios, a garota matou a irmã, na expectativa
de ver o rapaz no funeral de sua irmã.
3 A PSICOPATIA NO AMBITO JURÍDICO
3.1 RESPONSABILIDADE
CIVIL
A responsabilidade civil, visa a reparação de um dano, moral
ou patrimonial, injusto, seja por indenização ou por recomposição do que havia
antes, por isso, ela é transferivel, tanto por herança, como prevê o art. 943
do Código Civil, como no caso de responsabilidade indireta.
Ela pode depender da natureza jurídica da norma violada,
podendo ser contratual, ou seja, quando um contrato vinculando as duas partes é
violado ou ser extracontratual ou aquiliana, que é oriunda do
descumprimento direto da lei, cabendo à vitima provar o dano.
A responsabilidade civil, engloba:
Ato ilicito,
que é a conduta contrária ao ordenamento. O ato ilicito, por sua vez, engloba a
antijuridicidade; que é o elemento objetivo, podendo ser uma ação ou omissão
que ofenda a norma; e a Imputabilidade; que é o elemento subjetivo, implicando
no discernimento, ou seja, na maturidade mais a sanidade.
O ato ilicito, subdivide-se em:
Stricto Sensu ou indenizatório – É o que há dano, é
o efeito é uma indenização
Invalidante - O negócio juridico é invalido;
Caducificante – O efeito é a perda de um direito;
Autorizante - O efeito consiste na autorização jurídica
ao ofendido para praticar determinado ato da vida civil.
Culpa, que
ocorre quando o autor do ilicito não quer o resultado, mas pela falta de cuidado
ou atenção, comete a conduta. Esta, é considerada por alguns doutrinadores um
elemento acidental, vista que, pode havar um ato ilicito, sem culpa.
Dano, é
a lesão ao bem, patrimonial ou extrapatrimonial, ou seja, é o dano moral,
protegido, tutelado pelo ordenamento jurídico.
Nexo Causal, é a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado
danoso.
3.2 CAPACIDADE CIVIL
Capacidade
civil ou capacidade jurídica é a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer
direitos, enquanto que a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos
da vida civil.
A
capacidade é a regra, pois segundo o próprio código civil, toda pessoa é capaz
de direitos e deveres na ordem civil, e a incapacidade é a exceção, pois ela
limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil
de um indivíduo.
A
capacidade divide-se em dois tipos:
a) capacidade de
direito, onde a pessoa adquire direitos, podendo ou não exercê-los, e
b) capacidade de
exercício ou de fato, onde a pessoa adquire e exerce seu próprio direito.
Quer dizer,
todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem a
capacidade de exercício desse direito.
Os
requisitos para a capacidade civil são: idade e sanidade mental, sendo a
incapacidade por idade cessível.
A incapacidade também se divide em dois grupos, podendo ser
absoluta ou relativa, estando ambas regulamentadas no Código Civil Brasileiro.
A incapacidade absoluta é regulamentada pelo Art. 3º do Código Civil brasileiro determinou quem são absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil:
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental,
não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade.
Já a incapacidade relativa, que diz respeito aos relativamente
incapazes, ou seja, pessoas que podem praticar por si só, os atos da vida
civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofício, e
regulamentada pelo Art. 4º do Código Civil, que determina quem são
relativamente incapazes de certos atos, ou à maneira de exercê-los:
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
Diante
de tais artigos, podemos afirmar que no Direito Civil, os psicopatas são absolutamente incapazes, uma
vez que, o próprio Código assim o define em seu Art. 3º, inciso II, embora,
segundo alguns doutrinadores, o faça de forma genérica, uma vez que não define
o grau da deficiência mental, mas como bem sabemos, no momento do ato ilícito,
os psicopatas, em sua maioria, até possuem discernimento do que estão fazendo e
sabem da ilicitude do seu ato, mas não conseguem agir de forma contraria a ele,
cometendo muitas vezes, crimes bárbaros, que chocam toda a sociedade.
Definir o
psicopata como absolutamente incapaz, é de suma importância para o direito
civil, uma vez que, implica dentre outras coisas, na anulação de seus atos
jurídicos e na necessidade de alguém para administrar seus bens, evitando
assim, danos cíveis à terceiros e ao próprio agente.
3.3 RESPONSABILIDADE
PENAL
A Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder por
uma transgressão penal, caracterizando um crime ou contravenção. Ela recai
sobre o agente imputável, sendo aplicada uma
pena, de caráter pessoal e intransferivel ao agressor em virtude da gravidade
da infração cometida, visando a reparação da ordem social e a sua punição.
São condições necessárias para que alguém
seja responsável penalmente por um delito:
a) ter praticado o delito;
b) ter tido, à época, o entendimento do caráter criminoso da ação;
c) ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.
Sendo assim, a responsabilidade penal pode ser:
Total, que ocorre quando o agente era capaz de
entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de acordo
com esse entendimento, nesse caso, o agente que praticou um ato ilicito, é
considerado como imputável, podendo ser julgado responsável penalmente;
Parcial, ocorre quando, à época do delito, o
agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e
parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, nessa
condição, o agente é considerado como semi-imputável, podendo ser julgado
parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará na redução
da pena de um a dois terços ou substituição
da pena pela medida de segurança;
Nula, é quando o agente, à época do delito, era
totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente
incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento, sendo assim, o
agente, é considerado como inimputável e será julgado irresponsável penalmente
pelo que fez.
A
imputabilidade do psicopata, veremos melhor mais adiante.
3.4 A CAPACIDADE PENAL
O Código
Penal, baseando-se na psicopatologia, dividiu os distúrbios psíquicos para a
aplicação da pena, em 4 (quatro) aspectos distintos: Doença mental,
desenvolvimento incompleto, desenvolvimento mental retardado e perturbação da
saúde mental, ficando incluso no art. 26 do Código Penal, débil mental leve, o
desenvolvimento simples, alguns casos neuróticos, o inicio e o fim de psicoses,
sendo estes, raros, e claro, a personalidade psicopática.
Art. 26 do
C.P. - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser
reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde
mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.
Tal artigo torna clara a causa de inimputabilidade e semi-imputabilidade, no
entanto, pouco nos é dito, que cabe, segundo o art. 59 do Código Penal, ao
Juiz, avaliar a personalidade do agente e determinar a sanção penal cabível,
3.4.1 O ARTIGO 59 DO
CÓDIGO PENAL
Tal artigo
determina que:
O juiz, atendendo
à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente,
aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento
da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação
e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis
dentre as cominadas;
II - a quantidade de
pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade;
Alguns doutrinadores discordam de tal artigo, alegando que o juiz de direito
não tem como fazer a avaliação da personalidade do agente, devido à
complexidade do assunto, devendo a mesma ser realizada por psicólogos,
psiquiatras ou qualquer médico especializado no assunto.
Tal medida não deveria caber ao juiz, não só porque a psicopatologia, como
qualquer outra doença ou transtorno psicológico é muito complexa, mas também
pelo fato de que muitos, não possuem qualquer experiência em psicologia ou
psiquiatria, e acabam julgando o réu, de acordo com os valores morais, éticos e
políticos, sendo então, os portadores da psicopatologia enviados para o sistema
carcerário, o que de acordo com psicólogos e psiquiatras, é errado, pois
devemos sempre lembrar que o psicopata não aprende com seus erros ou com penas,
castigos e que, o sistema carcerário, infelizmente, não recupera e nem regenera
ninguém, sendo assim, inserir pessoas, com ideias sádicas em um sistema
prisional junto com pessoas que por algum motivo, que não de cunho psicológico
cometeram algum crime ou infração penal, é praticamente favorecer, que as
pessoas “normais” sejam contaminadas pelas ideias sádicas dos psicopatas, que
por estarem impossibilitados de cometer seus delitos, acabam por apresentar um
bom comportamento, sendo então, beneficiados com a redução de pena, sendo
colocado no meio, no convívio social novamente, podendo, a qualquer instante a
cometer os mesmos delitos, pelos quais anteriormente fora preso.
3.5 A IMPORTÂNCIA DA
PSIQUIATRIA E DO EXAME PSIQUIATRICO
Sabendo
que o juiz não é apito para avaliar a personalidade do agente, se faz
necessário a intervenção da psiquiatria, pois através dela, poderia ser
realizado no Brasil, o que alguns países como Canadá e Inglaterra já fazem; Uma
avaliação identificando o nível de periculosidade, colocando não só os
psicopatas, em selas separadas, fora do contato com os presos recuperáveis,
como também, aplicando a eles, uma pena que incide com proporção à crueldade e
a intenção do crime.
3.5.1 EXAME DE SANIDADE
MENTAL
O exame de sanidade mental é uma modalidade de exame pericial, mas não pode ser
determinada de pronto pelo promotor de justiça, nem pelo delegado de policia,
podendo sim, ser ordenado durante o inquérito policial mediante representação
de delegado de policia ao juiz competente, não podendo este ser feito “de
oficio”, ou durante a ação penal, visando esclarecimento pericial sobre a incapacidade
do réu de entender o caráter ilícito do seu ato ou determinar-se de acordo com
esse entendimento.
Cabe ao
juiz acatar ou não o pedido de instauração de exame de sanidade mental. Se
ordenado, o exame terá validade por todo o processo, mas caso seja indeferido,
o juiz deverá motivar o porquê da recusa.
Acatando o pedido para ser realizado o exame psiquiátrico, cujo o principal
objetivo é saber se o agente, ao tempo da ação ou omissão, era portador de
doença ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto, alguns quesitos,
devem ser respondidos na realização do exame de sanidade mental;
1º
Quesito: É necessário que os peritos descrevam os antecedentes
familiares, pessoais e psicossociais do réu, além de informar o exame
somatopsíquico e eletroencefalográfico a que foi submetido.
2º
Quesito: É importante saber se o réu apresenta transtornos psíquico
ou estado de defeitos traumáticos;
3º
Quesito: Caso a resposta para o quesito anterior seja positiva, é
necessário saber se o réu apresenta alguma enfermidade cerebral ou orgânica.
4º
Quesito: É importante saber se o réu apresenta:
a) Transtorno
da personalidade múltipla ou distúrbio de consequência;
b) Alteração
dos institutos e da violação
c) Um
indicativo das causas de tais transtornos mentais.
5º
Quesito: É necessário que os peritos descrevam as reações
vivenciais anormais pelas características clinicas que se fazem sentir
externamente, e informar se as reações anormais eclodem na personalidade ou na
situação externa.
6º
Quesito: É necessária a discrição do tipo psicótico de réu e
indicar o tratamento a lhe ser ministrado;
7º
Quesito: É necessário informar se há possibilidade de agravamento
do estado mental e qual o grau de periculosidade do réu;
8º
Quesito: Saber se o réu, no momento da ação ou omissão, era por
motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
9º
Quesito: Saber se o réu, ao tempo da ação ou omissão, por motivo de
saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado
de plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento.
Em suma, o exame clínico e psicopatológico visa verificar o comportamento,
humor, discurso, ideias delirantes, alucinações e ilusões, traços de
personalidade, orientação auto e alopsiquica, memória, concentração e atenção,
inteligência, pensamentos e conhecimentos gerais, e de acordo com o que for
apurado no exame, será determinado o grau de imputabilidade jurídica do
acusado, que pode enquadrar-se dentre essas três:
Imputabilidade – quando o agente, no
momento da ação, for totalmente capaz de entender e de determinar-se de acordo
com o entendimento do caráter delituoso de sua ação.
Inimputabilidade – Quando o agente, no
momento da ação, for totalmente incapaz de entender e/ou determinar-se de
acordo com o entendimento do caráter delituoso de sua ação.
Semi-imputabilidade – Quando o agente, no
momento da ação, for parcialmente incapaz de entender e/ou determinar-se de
acordo com o entendimento do caráter delituoso de sua ação.
3.5.2 IMPUTABILIDADE
Uma das
grandes dificuldades do Direito Penal é classificar os réus como imputáveis,
embora, o Código Penal, em seu Titulo III, defina muito bem;
TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços,
se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis,
ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou
substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o
agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não
possuía, ao tempo
da ação ou da omissão, a plena capacidade de
entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Em
seu livro, de Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, v. 1, Damásio de
Jesus, afirma que:
Imputar é atribuir a alguém a responsabilidade de alguma coisa.
Imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente
capacidade para lhe ser juridicamente imputada a pratica de um fato punível.
Ou seja, segundo o próprio,
Imputável é o sujeito mentalmente são e desenvolvido que possui
capacidade de saber que sua conduta contraria os mandamentos da ordem jurídica.
Para a
legislação pátria, a inimputabilidade não pode ser presumida, devendo ser
provada mediante o exame de sanidade mental, que segundo o advogado
criminalista Thiago Gomes Anastácio, que faz parte do Instituto de Defesa do
Direito de Defesa (IDDD), não há exames eficazes capazes de comprovar com
exatidão o discernimento do réu quanto ao crime cometido, uma vez que as
perícias médicas são feitas em dez minutos.
Em todo caso, por compreender a ilicitude de seus atos, mas por não ver nenhum
problema nele, os psicopatas, são considerados no direito penal, como
semi-imputáveis, sendo condenado, mas tendo a pena reduzida.
3.5.3 IMPUTABILIDADE
TEMPORÁRIA
Outro
problema enfrentado pelo legislador, com relação à putabilidade é o dos crimes
cometidos em momentos de surto psicológico, ou seja, mediante uma atitude
considerada instintiva e de defesa contra a agressão psicológica sofrida
anteriormente, por exemplo, uma mãe, que chega ao momento seguinte ao
assassinato de sua filha única, perde o controle e mata o assassino.
De acordo
com o artigo 28 do Código Penal, no Brasil, não excluem a imputabilidade
penal a emoção, a embriaguez voluntária ou a perda da consciência por conta do
uso voluntário de drogas, devendo, segundo o Código Penal, o criminoso ser
encaminhado a tratamento psiquiátrico.
Os
Estados Unidos denominam esses surtos isolados de legaly insane, e tratam
esses casos com a absolvição do réu, uma vez que, sua atitude foi motivada por
provocação psicológica extrema.
3.6 O PSICOPATA EM
OUTROS RAMOS DO DIREITO
O exame de
sanidade mental, não é importante só para o direito civil e direito penal, mas
para muitas outras áreas do direito, como por exemplo, no:
Direito do
Administrativo – onde é importante a avaliação psiquiátrica em crimes cometidos
contra a administração pública ou privada; e na concessão de licença para
tratamento de saúde ou aposentadoria por doença mental.
Direito Militar – onde é
necessária a perícia psiquiátrica nos crimes militares; ou reconhecimento
prévio das pessoas incapazes de ingressar nas forças armadas por alterações
psiquiátricas; nas reformas (aposentadoria) por doenças mentais;
Direito do Trabalho –
onde é importante a avaliação da capacidade laborativa nos acidentes do
trabalho, nas doenças profissionais e nas doenças decorrentes das condições do
trabalho, que se manifestam de forma psiquiátrica.
No direito
civil e no direito penal, fica claro o porquê de estabelecer diferentes
classificações para o portador de um Transtorno de Personalidade Anti social (TAP),
sendo no direito penal, aplicada uma sanção, proferida pelo juiz, com base no
Artigo 387 do Código de Processo Penal, que determina em seu Parágrafo único
que o juiz decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão
preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da
apelação que vier a ser interposta.
É
importante dizer, que a sanção é estabelecida de acordo com o entendimento do
juiz, sendo, claro, observado os critérios legais, podendo, o agente ser
considerado como inimputável ou semi-imputável.
Para os
inimputáveis, será sempre aplicada a internação em hospitais de custodia e
tratamento psiquiátrico e na falta deste, o tratamento ambulatorial.
Para os
semi-imputaveis, a pena é aplicada, porém, reduzida de acordo com o que
estabelece o parágrafo único do art. 26 do Código Penal, podendo, claro, de
acordo com o art. 98 do Código Penal, ser substituída pela internação do
agente.
Código Penal, art. 98: Na hipótese do parágrafo
único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento
curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação,
ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos
termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
Sabendo das
divergências quanto à classificação do psicopata como inimputável e
semi-imputável, a psiquiatria dominante tem desenvolvido a tese de que os
psicopatas são conscientes de seus atos, mas, no entanto, devido à perturbação
anterior ao seu comportamento, eles são incapazes de controlar seus estímulos a
prática criminosa; não sendo a culpabilidade excluída, as considerações da
psiquiatria, acabam por se assimilarem as do Direito Penal, considerando então,
o psicopata como semi-imputável.
4 MEDIDA DE SEGURANÇA
4.1 A PERICULOSIDADE E A
MEDIDA DE SEGURANÇA
A medida de segurança é justificada pela periculosidade do individuo junto da
sua incapacidade penal, ou seja, para todo criminoso que represente perigo à
ordem social, deverá (ou ao menos, deveria) ser aplicado à medida de segurança,
uma vez que esta, também, possui caráter preventivo.
4.1.1 A MELHOR SOLUÇÃO.
O artigo 96 do Código Penal determina em seus incisos as espécies de Medida de
Segurança;
Art.
96. As medidas de segurança são:
I -
Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em
outro estabelecimento adequado;
II - sujeição
a tratamento ambulatorial.
Parágrafo
único - Extinta
a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido
imposta.
A medida de
segurança se assemelha à pena, no que diz respeito à falta de liberdade e
à diminuição de um bem jurídico, tratando-se assim de uma sanção penal, a
diferença primária entre elas, é a fundamentação; enquanto a pena se funda na
culpabilidade do agente, a medida de segurança se funda na periculosidade,
sendo assim, a pena tem natureza retributiva-preventiva e a medida de segurança
tem natureza preventiva.
“Enquanto a pena é retributiva-preventiva,
tendendo atualmente a readaptar socialmente o delinquente, a Medida de
Segurança possui natureza essencialmente preventiva, no sentido de evitar que
um sujeito que praticou um crime e se mostra perigoso venha a cometer novas
infrações penais.” (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Parte Geral. São
Paulo: Saraiva, v. 1.)
A verdade é
que, a medida de segurança é um tratamento ao qual o criminoso, portador de
doença mental é submetido, a fim de ser curado, de controlar a sua possível
periculosidade e de tornar-se apto para o convívio social, sem voltar a
delinquir.
Sendo
assim, podemos dizer que há certa diferença entre os que foram condenados à
prisão carcerária e à medida de segurança; Os que estão no presídio, são presos
e cumprem penas, enquanto os que cumprem a medida de segurança são doentes, e
estão em tratamento.
Outra
diferença entra a medida de segurança e a pena, é que a pena possui não só um
tempo mínimo, como também e um tempo máximo, que é de 30 anos, enquanto que a
medida de segurança, o tempo mínimo, é que seja de um a três anos, não tendo
sido previsto pelo Código Penal o prazo máximo de duração, pois a medida de
segurança, o critério usado é o da periculosidade do agente, onde, o
artigo 97 § 1º do Código Penal, diz que a internação e o tratamento
ambulatorial serão por tempo indeterminado, perdurando enquanto durar a
periculosidade, que se verificará com perícia médica.
Existem dois tipos de medida de segurança, a do tipo detentivo, aonde o réu irá
cumpri-la em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, sendo esta,
obrigatória quando a pena for de reclusão e de tempo indeterminado. Já a do
tipo restritivo, tem caráter ambulatorial, prescindindo de internação.
Art. 97 -
Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se,
todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz
submetê-lo a tratamento ambulatorial.
§ 1º - A internação, ou tratamento
ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for
averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo
mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - A perícia médica realizar-se-á
ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a
qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
§ 3º - A desinternação, ou a liberação,
será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o
agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência
de sua periculosidade.
§ 4º - Em qualquer fase do
tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se
essa providência for necessária para fins curativos.
Vale
ressaltar que o sistema penal adotou um sistema alternativo, não cabendo a
aplicação da medida de segurança junto com a pena, ou seja, se uma pessoa é
condenada a uma pena é porque se entendeu que ela não era portadora de doença
mental, pois só a estes cabe a medida de segurança, mas, no entanto, pode
acontecer que, durante o cumprimento da pena, o sentenciado apresente
distúrbios mentais, podendo então, nesse caso, o Juiz substituir a pena por
internação para o tratamento que se fizer necessário, sendo assim, a medida de
segurança não deve ultrapassar o tempo da pena.
Lei de Execução Penal, Art.
180: A pena
privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em
restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido cumprido pelo menos um
quarto da pena;
III - os antecedentes e a personalidade
do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
Código Penal, Art. 98 -
Na hipótese do parágrafo único do Art. 26 deste Código e necessitando o
condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode
ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo
de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§
1º a 4º.
4.1.2 DESINTERNAÇÃO
A
desinternação está regulamentada no art. 97, § 3º do Código Penal, e será
sempre condicional, só ocorrendo se ficar constatada através de perícia médica
que ocorreu a cessação da periculosidade.
O Juiz da
execução penal deverá determinar a desinternação condicional do interno, sendo
que, ela será condicional pelo prazo de um ano, ou seja, se nesse período
agente não vier a cometer ato que demonstre o potencial para cometer novos
delitos, ou não fizer nada que indique a persistência da periculosidade, a
medida de segurança estará encerrada e ele será novamente, um cidadão comum e
livre.
4.1.3 INTERDIÇÃO CIVIL
A
Interdição Civil ocorre quando o indivíduo não tem condições de governar sua
própria vida e seus bens, deixando de praticar os atos da vida civil, não
podendo nem mesmo adquirir ou vender seus bens sem a autorização, ou sem a
supervisão de seu responsável legal.
Segundo Pontes de Miranda,
“A interdição é o procedimento judicial pelo qual se declara
extinta a capacidade de atos jurídicos, inclusive atos ilícitos, ou se reduz
tal capacidade”.
A
interdição pode ocorrer nos casos de enfermidade psíquica, debilidade mental,
defeitos psiquiátricos que atingem o conhecimento, o sentimento e a vontade;
nos casos dos ébrios habituais e dos viciados em tóxicos; dos excepcionais sem
completo desenvolvimento mental e os pródigos.
A
interdição pode ser requerida prelos pais, pelo cônjuge, curador, ou qualquer
parente sucessível ou pelo Ministério Público, cabendo somente, nos casos em
que o suposto interdito, é maior, ou seja, tem idade superior a 18 (dezoito)
anos.
Para que
seja requerida a interdição junto ao juízo, deverá o requerente provar a sua
legitimidade, mencionar os fatos reveladores dos fundamentos, indicar qual o
grau da incapacidade e juntar documentos médicos que provem a
incapacidade em que se encontra o interdito, como laudos, exames, etc., porém,
todos estes não isentarão o Nobre Magistrado de pedir uma pericia médica junto
a uma instituição de confiança, em razão deste ser um ato de interditar
totalmente o indivíduo para os atos da vida civil, não podendo este nem mesmo
administrar uma simples conta bancária.
A sentença
da interdição possui efeito "ex nunc", ou seja, a partir do presente
momento, da sentença, nunca retroage e ainda é fixado o "dies a quo",
que começa a contar a interdição do prazo certo, da sentença.
Na
sentença, deverá ser nomeado um curador pelo juiz, onde é, de direito, seu
cônjuge ou companheiro, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato,
na falta destes deverá ser nomeado como curador o pai ou mãe ou ainda na falta
destes últimos os descendentes que se mostrarem mais aptos para tal.
Por se
tratar de jurisdição voluntária, a sentença não produzirá coisa julgada, motivo
este, que julgado improcedente o pedido de interdição, pode ele, se houver
algum motivo relevante, ser renovado por outro lado, a interdição decretada
pode ser levantada na forma do artigo 1.186 do Código de Processo Civil.
O
Código Civil trata do instituto da Interdição em seu Livro IV, Título IV, Capítulo II, Seção I:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade
ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da
vida civil;
II - aqueles que, por outra causa
duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes
mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo
desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
Art. 1.768. A interdição deve ser
promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.
Art. 1.769. O Ministério Público só
promoverá interdição:
I - em caso de doença mental grave;
II - se não existir ou não
promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do
artigo antecedente;
III - se, existindo, forem
incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.
Art. 1.770. Nos casos em que a interdição
for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto
incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.
Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca
da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o
argüido de incapacidade.
Art. 1.772. Pronunciada a interdição das
pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará,
segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da
curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.
Art. 1.773. A sentença que declara a
interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.
Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as
disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não
separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando
interdito.
§1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é
curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se
demonstrar mais apto.
§ 2º Entre os descendentes, os mais
próximos precedem aos mais remotos.
§ 3º Na falta das pessoas mencionadas
neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Art. 1.776. Havendo meio de recuperar o
interdito, o curador promover-lhe-á o tratamento em estabelecimento apropriado.
Art. 1.777. Os interditos referidos nos
incisos I, III e IV do art. 1.767 serão recolhidos em estabelecimentos
adequados, quando não se adaptarem ao convívio doméstico.
Art. 1.778. A autoridade do curador
estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5º.
Dois casos famosos de interdição civil, feita pelo Ministério Público são de
“Chico Picadinho”, que até hoje, permanece internado em um hospital médico
psiquiátrico. Francisco já cumpriu a pena máxima de 30 anos, prevista no
Código Penal Brasileiro, mas devido a exames médicos, que comprovaram que ele é
sádico, e de personalidade psicótica, a Justiça recorreu à “interdição
civil”, o que fez com que, até hoje, o famoso Chico Picadinho, permanecesse
internado.
Outro caso famoso, é o do garoto Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido
como "Champinha".
Preso, quando ainda era menor de idade, por estuprar, torturar eassassinar Liana Bei Friedenbach (16) e seu namorado, Felipe
Silva Caffé (18 anos).
"Champinha" foi encaminhado para uma
unidade da Fundação CASA, a antiga FEBEM, em São Paulo, onde, após atingir os
21 anos de idade, ele voltaria para convivio social, com a ficha limpa, no entanto,
ele não foi solto, porque o juiz da Vara vara da Infância e da Juventude da São Paulo determinou que fosse feito por psiquiatras forenses do Instituto Médico Legal um exame psiquiatrico, no qual, os especialistas do
IML alegaram que, "Champinha" revelava uma personalidade de grande
periculosidade agindo por impulso sendo
portanto incapaz de conviver em sociedade.
Através desse exame, o juiz ordenou a internação de
"Champinha", por tempo indeterminado, na clínica psiquiátrica do Hospital de Tratamento e Custódia,
na cidade de São
Paulo.
4.1.4 TRATAMENTO
ADEQUADO
Os
medicamentos mais utilizados em pacientes com transtornos de personalidade são
os neurolépticos, antidepressivos, lítio, benzodiazepínicos, anticonvulsivantes
e psicoestimulantes, mas já foi revelado que seus efeitos são ineficazes
no tratamento de psicopatia, porém poucos estudos foram realizados adequadamente.
Os sais
de lítio,ainda é pouco estudado, mas quando usado, frequentemente pode levar a
uma redução nos comportamentos impulsivos, explosivos e na instabilidade
emocional, mas possui efeitos colaterais, como sedação, tremores e problemas
motores.
Embora,
o tratamento a base de medicamento seja ineficaz, a psicoterapia, com pacientes
com personalidade violenta, ajuda a reduzir os índices de reincidência
entre 20 e 33%.
A
psicoterapia, não muda a personalidade dos pacientes, mas os ajuda a aprender a
controlar melhor seus impulsos e a pensar mais nas consequências de seus atos e
refletir sobre as punições.
4.2 LEGISLAÇÃO
ESPECIFICA A CERCA DA PSICOPATIA E DO PSICOPATA.
São muitos
os artigos que visam definir enquadrar a personalidade psicótica no ordenamento
jurídico, para que nos casos previstos em lei, o julgador já saiba como deve
proceder, por exemplo, o art. 99 do Código Penal determina que, o
internado será recolhido a estabelecimento dotado de características
hospitalares e será submetido a tratamento.
O que pouco
se sabe, é que existe um decreto de lei, ironicamente, com 70 anos de
existência, que está em vigor até hoje e que nunca fora alterado. O decreto de
lei, nº 24.559, de 1934, trata dentre outras coisas, do tipo de estabelecimento
ao qual, o psicopata deve ser encaminhado, da infraestrutura do mesmo,
da assistência e proteção á pessoa e aos bens dos psicopatas,
da fiscalização dos serviços psiquiátricos, da profilaxia mental,
entre tantas outras coisas.
Já a Lei 10.216 de 2001, que teoricamente, deveria ter vindo para reafirmar o
decreto 24.559/34, a respeito do psicopata, nem se quer o mencionou. Tal Lei
dispõesobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, mas infelizmente,
em nenhum momento ela menciona a psicopatia, o psicopata ou qualquer coisa que
remeta ao tal.
Independente de qualquer coisa, tanto na legislação quanto nas Leis citadas,
vemos o quão belo é a teoria e o quão falho é a pratica, pois os exames
psiquiátricos nem sempre são realizados, os hospitais psiquiátricos não possuem
uma estrutura adequada para o tratamento dessas pessoas, além de que, como os
presídios, eles estão lotados.
4.2.1 PENAS
INCONSTITUCIONAIS NO BRASIL
A
Constituição Federal Brasileira determina em seu artigo 5º, caput, que “todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade.”.
Em um
inciso do mesmo artigo, temos que:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do Art. 84,
XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
É por causa da Lei pátria, que no Brasil, muitas das medidas adotadas por
outros países como Cuba, Coreia do Sul e do Norte, Estados Unidos para os
crimes cometidos por psicopatas não podem ser utilizadas, como por exemplo, o
enforcamento, a cadeira elétrica, a câmara de gás, a injeção letal e a prisão
perpétua.
Com relação
à prisão perpétua, muitos estudiosos já discutem a respeito de sua aplicação
para os crimes cometidos por psicopatas, mas, como vimos anteriormente, o
legislador se encarregou de tornar isso impossível de se concretizar.
Assim como
grande parte da população, alguns dos deputados constituintes e doutrinadores,
defendem a aplicação da pena de morte, tendo em vista os beneficios que a
autorização desta lei pode trazer à sociedade, como por exemplo, acabar com a
superlotação dos presidios e clinicas psiquiatricas, além de, fazer com que um
individuo pensasse duas vezes antes de cometer um crime.
Em alguns
paises já adotam essa medida, principalemente para crimes hediondos. O problema
desta lei no Brasil é que, infelizmente, nossa justiça é falha, e algumas
inocentes poderiam ser condenados, alem de que, nosso ordenamento jurídico,
prega pela recuperação do criminoso, o que, no caso dos psicopatas, nós sabemos
que tal fato, é incapaz de existir.
Uma medida
preventiva, adotada principalmente pelos pais dos portadores da psicopatia, é a
vasectomia. Como não se sabe ao certo a origem da psicopatia, podendo e sendo
considerado como principal causa, a hereditariedade, a vasectomia evita que o
portador da psicopatia tenha filhos que possivelmente virão com tendência, se
não com o mesmo distúrbio.
Não há nada na legislação que proíba explicitamente a realização de tal ato se
for de comum acordo com o psicopata, pois caso contrário, estaríamos assim, violando
um direito dele, mas isso, podemos dizer que é mais uma decisão da família e
não do legislador, e foi o que a dona Norma fez;
“Ele mentia muito.
Armava um teatro para nos transformar em culpados. Não tinha apego nem
responsabilidade. Não evitava falar coisas que deixassem os outros magoados.
Nunca pensou que, se fizesse alguma coisa ruim, os pais ficariam bravos. Na
escola, ele não obedecia a ordens. Se não queria fazer a lição, não tinha
ninguém que o convencesse. A inteligência dele até era acima da média, mas um
mês ele tirava 10 em tudo e no outro tirava 0. Dos 3 aos 25 anos, ele rodou
comigo por psicólogos. Foi uma busca insana. Começamos a tratar pensando que
era hiperatividade, ele tomou antidepressivos e outros remédios. Nada deu
certo. Pessoas como o meu filho conseguem manipular psicólogos com facilidade.
E os pais se tornam os grandes culpados. Quando descobri o problema, com uma
psiquiatra, foi uma luz para mim. Hoje sei que pessoas como ele inventam um
mundo na cabeça. É um sofrimento para os pais que convivem com crianças ou com
adultos assim. Hoje, temos que vigiá-lo e carregá-lo pela mão para tudo que é
canto. Senão, ele rouba coisas ou arma histórias. Fica 3 meses em cada emprego
e para, diz que não está bom. O problema nunca é com ele, sempre os outros é
que estão errados. Eu ainda torço para que tenha um remédio, porque viver assim
é muito ruim. Se está tudo bem agora, você não sabe qual vai ser a reação daqui
a 5 minutos. É como uma bomba relógio, uma panela de pressão que vai explodir.
Nunca dá pra saber exatamente o que ele pensa nem para acreditar em alguma
coisa que ele promete. Às vezes penso que deveriam criar uma sociedade paralela
só para sociopatas, mas uns matariam os outros, com certeza. Para não correr o
risco de botar no mundo outra pessoa dessas, convencemos nosso filho a fazer
vasectomia. Dói muito dizer que seu filho é um psicopata, mas fazer o quê?
Matar você não pode. Tem que ir convivendo na esperança de que um dia a
medicina dê conta de casos assim.”
Depoimento
de Norma, na época, com 50 anos, dona-de-casa do Guarujá (SP), mãe de
Guilherme, 28 anos, diagnosticado como psicopata, à revista superinteressante,
na reportagem de Leandro Narloch, publicada em Julho de 2006, que pode ser
vista, no site: http://super.abril.com.br/ciencia/seu-amigo-psicopata-446474.shtml.
5 CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Embora seja
indiscutível a relevância da aplicação da medida de segurança para os crimes
cometidos não só pelos psicopatas, mas pelos portadores de transtornos
psicológicos em geral, é impossível, não nos questionarmos sobre algumas
coisas, como por exemplo, o porquê do legislador não ter estabelecido um prazo
máximo para o cumprimento da medida de segurança uma vez que, ele o fez para as
penas privativas de liberdade, e como a própria Constituição Federal diz, em
seu artigo 5º, “Todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza”, então porque fazer distinção entre o criminoso “são” e o “insano”?
Não estaria
o legislador, ao aplicar a medida de segurança sem estipular uma data para o
seu fim, infringido o artigo 5º, inciso XLVII, alínea b, que determina que não
haverá pena de caráter perpétuo?
Muitos
casos, já estão sendo considerados, em especial pelos advogados que defendem o
paciente (o individuo ao qual fora aplicada a medida de segurança), como prisão
perpétua;
"Virou uma pena perpétua e isso não existe em nosso ordenamento
jurídico", alegou o advogado Eduardo Shibata, curador e defensor de
Chico Picadinho em entrevista dada ao Estadão de 22/10/2010, após seu
curatelado ter o pedido de desinternação negado.
É, no meu
ponto de vista, inquestionável a eficácia e importância da medida de segurança,
uma vez que, ela afasta o criminoso irrecuperável do meio social e o impede de
poluir a mente de criminosos recuperáveis, no entanto, ao ler uma reportagem
antiga, sobre o garoto "Champinha", no site http://www.jt.com.br/editorias/2006/07/24/ger-1.94.4.20060724.23.1.xml, no qual me chamou atenção, o relato de um fincionário, que dizia que, ““Champinha” é um líder
nato. Quando esteve na unidade do Tatuapé, não conseguiu exercer a liderança,
porque ficou no seguro, espaço reservado aos adolescentes que estão jurados de
morte. Era o seu caso porque tinha cometido estupros.
Entretanto, quando chegou na unidade atual, onde estão os delinquentes mais perigosos, rapidamente assumiu a liderança da "ala dos pilantras", como eles mesmo definem. Costumam também se chamar de "os menos", ou seja, a escória da FEBEM.”, me questionei o porquê de no Brasil, o não haver Hospitais Psiquiátricos para diferentes níveis de Transtornos de Personalidade Anti social, ou porque ao menos, não há essa divisão em todos os hospitais que já existem, tudo bem que estes, em sua maioria, possuem uma estrutura precária, criar outros, não melhoraria nada, sem que estes fossem antecipadamente melhorados.
Entretanto, quando chegou na unidade atual, onde estão os delinquentes mais perigosos, rapidamente assumiu a liderança da "ala dos pilantras", como eles mesmo definem. Costumam também se chamar de "os menos", ou seja, a escória da FEBEM.”, me questionei o porquê de no Brasil, o não haver Hospitais Psiquiátricos para diferentes níveis de Transtornos de Personalidade Anti social, ou porque ao menos, não há essa divisão em todos os hospitais que já existem, tudo bem que estes, em sua maioria, possuem uma estrutura precária, criar outros, não melhoraria nada, sem que estes fossem antecipadamente melhorados.
Como
falou Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (SP);
“Cabe ao Estado dar tratamento médico a essas pessoas,
para a proteção delas próprias e da sociedade. Mas se os indivíduos ficam
confinados e sem atendimento adequado, é óbvio que a Unidade é irregular”,
Além disso,
dizer simplesmente que tal medida é valida até cessar a periculosidade do
individuo é até aceitável, mas como vimos, tanto a pena privativa de liberdade
como a medida de segurança retira o individuo do convívio social; a pena
justifica-se pelo pressuposto de punição e a medida de segurança, pela busca de
tratamento, mas a partir daí, questiona-se outra coisa; como poderia o
individuo evoluir mentalmente, psicologicamente, longe do convívio social? Como
completar algo se ele está limitado às paredes do hospital e a convivência na
maior parte do tempo, com pessoas portadoras do mesmo problema que ele?
“Torna-se
imperioso enfatizar que a longa permanência de pacientes psiquiátricos em
hospitais cronifica sua patologia, tornando-os incapazes de retornar à
sociedade, ou seja, esses pacientes se quedam institucionalizados; deslocados
do contexto social acabam perdendo a sua cidadania o que é, infelizmente,
facilmente comprovado na história da psiquiatria mundial.”. Nilson Paschoa, médico e ex-secretário-adjunto da Saúde.
Eu acredito que como todo e qualquer tratamento, é
necessário que o doente queira se curar, o que por exemplo, no caso do garoto
champinha, visivelmente, não ocorre, vez que, segundo relatos de funcionários
da Fundação Casa, para o qual ele fora inicialmente mandado, “Ele não tem jeito. Ele
é uma pessoa sem escrúpulos. Sem noção do respeito ao próximo. “Ele não tem
jeito. Ele é uma pessoa sem escrúpulos. Sem noção do respeito ao próximo. Não
tem a menor capacidade de viver em sociedade.”.
“Ninguém
consegue controlá-lo”, admitiu uma funcionária na época, “Tudo o que dizemos,
ele ironiza. Está sempre rindo. Não aceita regras.”.
Sem a
vontade do prisioneiro, independente se esse se encontra em um presídio ou em
uma clinica psiquiátrica, se ele não tiver vontade de se resocializar, não há,
no mundo, sistema penal que o faça “melhorar”.
Atualmente,
um juiz ameaçado de morte, motivo pelo o qual o nome não fora divulgado, falou
que aos presos normais, recuperáveis, caberiam medidas alternativas, e afirmou
que “A cadeia não resolve, não recupera ninguém. Cadeia é para psicopatas que
não conseguem viver em sociedade”.
Com isso,
questiono: Sabemos que os psicopatas são irrecuperáveis, então, porque gastar o
dinheiro público, nosso dinheiro, com pessoas que nunca irão se tornar
sociáveis? Tudo bem que, a Constituição proíbe a pena de morte, salvo em
caso de guerra declarada, nos termos do Art. 84, Inciso XIX, então, porque não
complementar com “ou nos crimes cometidos por psicopatas.”? Tudo bem que a pena
de morte, em um País que luta pelos direitos humanos é até contraditórios, mas
todo o nosso ordenamento jurídico, na prática, é contraditório.
Infelizmente
ou felizmente, sabemos que o legislador, vetou não só a pena de morte, claro,
salvo em casos específicos, como também, a prisão perpétua, que como dito
anteriormente, para alguns, a medida de segurança, devido ao seu caráter de
duração indeterminável, se assemelha a tal, mas ai questiona-se; O que
aconteceria se a Medida de Segurança tivesse prazo estipulado para o seu fim?
Prazo igual ao da Pena privativa de liberdade, 30 anos. E se após esse prazo,
não cessar a periculosidade do individuo, devendo ele, ser posto em liberdade,
o que deve ser feito já que a interdição civil, até poderá existir, mas o
individuo não poderá mais permanecer em casa de custódia? Deverá, no caso dos
psicopatas, prevalecer, o direito de liberdade de um indivíduo, portador de uma
insanidade moral, insensível aos sentimentos e vontades das outras pessoas, sem
compaixão, obediência ao sistema ético e sem a capacidade de aprender com seus
erros ou a deve prevalecer à segurança de toda uma sociedade?
A meu ver, zelar pela segurança da sociedade, é muito mais importante do que a
liberdade de um “louco”, claro que, cessando a periculosidade, ele poderia
voltar ao convívio social, mas quem garante, que os mestres na dissimulação,
não seriam capazes de simular uma melhora, uma certa ética para serem postos em
liberdade?
Acredito sim, que para o nosso sistema legislativo, a Medida de Segurança, é a
melhor solução, mas obviu, como 2+2 são 4, que é necessário haver mudanças.
Inicialmente,
é preciso que no Brasil, haja de fato uma individualização da pena, vista que,
muitas vezes, os condenados, independente do crime o qual tenha cometido e da
personalidade que possua, são tratados de forma igualitária, sendo esquecido o
principio da individualização, e sendo dado a presos, em especial com
personalidades diferentes, o mesmo tratamento, quando não era isso o que
deveria acontecer e para isso, é necessário primeiramente, que o juiz
determine, nos casos em que ele venha a notar uma certa frieza, ou qualquer
traça que caracterize o individuo com psicopatia, o exame de sanidade mental,
já que, o artigo 59 do CPP, determina que cabe a ele, avaliar a personalidade do
individuo. Feito isso, e sendo comprovada a doença, a sociedade terá a certeza
de que é um preso a menos, que será solto em pouco tempo.
É
necessário também, que o Estado melhore a estrutura das clinicas que irão
receber os portadores de transtornos mentais, que ele treine e qualifique os
funcionários da área de saúde, para que eles possam dar o tratamento adequando
a estes. É importante sim, que esses pacientes sejam separados por grau de
periculosidade, de insanidade, pois como foi dito, ainda no inicio do trabalho,
a psicopatia, apresenta diferentes graus, podendo, o portador desta, nunca
chegar a cometer um homicídio, ou cometer vários.
Segundo
Robert Hare, não há tratamento reconhecido eficaz contra a psicopatia, mas é
obviu, que eles precisam de um tratamento diferenciado, que precisam de mais
atenção, uma atenção especial, já que, o psicopata, é uma ameaça constante à
sociedade, ou seja, é importante, que o tratamento adequado seja dado aos
portadores da psicopatia, pois já está provado, que o constante contato com
psicólogos, psiquiatras, só os ensina a agir, ou melhor, a fingir ser, como a
sociedade quer.
A meu ver, futuramente, com os avanços da tecnologia no Brasil, seria
importante, após uma boa e profunda avaliação, claro, que fosse permitido ao
paciente, sair da clinica, nem que fosse por um final de semana ou 24 horas já
que, mas claro, sobre a supervisão e responsabilidade do tutor/ curador e
advogado, sendo estes, responsáveis por qualquer ato ilegal que o individuo
venham a cometer, e responsáveis também, pelo seu retorno ao hospital e com uma
pulseira rastreadora, pois, caso ele não retorne, poderá ser facilmente
localizado.
Há muita
divergência a respeito do monitoramento eletrônico do preso, pois muitos
consideram que o preso, com a pulseira, seria considerado um monstro pela
sociedade, no entanto, seria possibilitado a este o beneficio de sair, de
tentar ter uma vida social, além de que, o rastreador não ofende a integridade
física da pessoa, e por, no caso dos psicopatas, serem pessoas difíceis de
confiar, será possível, no caso de algum homicídio ocorrer enquanto este esteja
solto, ver se ele esteve no local do crime ou, pois tal dispositivo, vem
acompanhado da tecnologia do GPS, que possibilita saber por onde ele andou.
Países como
os Estados Unidos e Canadá, já adotaram tal medida, que pode na nossa
sociedade, ser considerada louca, vez que, são inúmeros os casos de presos,
normais, que ganham o beneficio da sair do presídio para trabalhar, estudar ou
simplesmente, saírem para passar datas comemorativas com a família e não
retornam, mas está ai a importância, de responsabilizar, penal e civilmente
alguém, pelos atos, que o individuo venha cometer fora do hospital, e para o
caso deste não voltar, mas seria importante, para o individuo, para a família
dele, e em especial, para os médicos que o tratam, pois poderiam fazer um
comparativo entre ele antes e o depois da saída, ver se ele voltou mais ativo,
com ideias mais comuns para a sociedade, ou se não, se o convívio no meio
social, só fez piorar suas ideias insanas.
Mas para a
nossa realidade atual, a medida de segurança, continua sendo sim, a
melhor forma não de punir, já que, como dito várias vezes nesse trabalho, a
punição, o castigo, a prisão, nada, absolutamente nada é capaz de educar, de
ensinar, de mudar a forma de pensar e agir de um psicopata, mas é a melhor
forma sim, de tirar esses indivíduos do meio da sociedade e impossibilitar que
eles cometam outros crimes.
REFERÊNCIAS
CASOY, Ilana. Serial
Killer – Louco ou Cruel, Ed. Ediouro;
PÁDUA, Cláudia Maria
França,O Criminoso e seu juízo. Existe prazer em matar? Ed. Líder, 2008,
Belo Horizonte, BH;
MARANHÃO, Odon Ramos.
Psicologia do Crime 2, Ed. São Paulo: Malheiros, 1995;
CROCE, Delton e CROCE
JUNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. Ed. Saraiva, 7ª edição, revista 2010,
3ª triagem, 2011;
JESUS, Damásio de.
Direito Penal, Parte Geral. Ed. Saraiva, v. 1, São Paulo.
Revista Visão Jurídica,
nº 27, Editora Escala
http://www.psicologia.org.br/internacional/pscl93.htm , acessado em 31
de janeiro de 2012;
http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/5918/Psicopatas_Homicidas_e_sua_Punibilidade_no_Atual_Sistema_Penal_Brasileiro, acessado em 05 de
março de 2012;
http://veja.abril.com.br/010409/entrevista.shtml, acessado em 14 de
março de 2012;
http://tribunadonorte.com.br/noticia/desvendando-um-serial-killer/190642, acessado em 22 de
março de 2012;
http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=22, acessado em 24 de
março de 2012;
http://monteolimpoblog.blogspot.com/ , acessado em 24
de março de 2012;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Incapacidade_civil,
acessado em 03/05/2012;
http://www.sedep.com.br/?idcanal=37891, acessado em
03/05/2012;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Responsabilidade_penal, acessado em 03/05/2012;
http://super.abril.com.br/ciencia/seu-amigo-psicopata-446474.shtml, acessado em 05/05/2012
PERSONAGENS
Exploradores (Expedição – Portis)
Enáreto,
humano guerreiro.
Epicheirimatías,
humana guerreira.
Petraios,
humano sacerdote.
Logistic, pequenino
ladrão.
Aktivistís,
anã guerreira.
Dikigóro, elfo
dourado mago.
Kainotómo, elfa
florestal rastreadora.
Proxeneío,
meio-elfa barda.
Exploradores (Expedição – Porto Livre) - Aliados
Tychodiókti,
humana guerreira.
Enthousiasménos,
humano guerreiro.
Logikí, humana
sacerdotisa.
Yperaspistís,
pequenia ladra.
Protaginistís, anão
guerreiro.
Mesolavití,
elfa dourada maga.
Kyvernítis,
elfo florestal rastreador.
Ektelestikó, meio-elfo
bardo.
Exploradores (Expedição – Calco) - Oponentes
Lembra
a personalidade de Enáreto, humano ladrão.
Lembra a
personalidade de Epicheirimatías, humana ladra.
Lembra
a personalidade de Petraios, humano mago.
Lembra a
personalidade de Aktivistís, humana maga.
Lembra a
personalidade de Proxeneío, humano rastreador.
Lembra
a personalidade de Tychodiókti, humana rastreadora.
Lembra
a personalidade de Enthousiasménos, humano bardo.
Lembra a
personalidade de Yperaspistís, humana barda.
Lembra a
personalidade de Mesolavití, elfo dourado sacerdote.
Lembra
a personalidade de Kyvernítis, elfa dourada sacerdotisa.
Nota do editor
Exploradores é uma obra de ficção
ambientada no “Mundo Antigo” completamente imaginário cuja história corre
paralelamente à nossa. Os nomes, personagens, lugares e acontecimentos
retratados em Exploradores são
ficcionais ou usados de modo ficcional. Qualquer semelhança com fatos, locais
ou pessoas reais, vivas ou mortas, é pura coincidência ou adaptação a esse
gênero literário. Por exemplo, os ensaios, artigos e outros textos incluídos
nesta antologia são inteiramente ficcionais, e não há qualquer intenção de
retratar autores reais ou insinuar que qualquer pessoa possa realmente ter
escrito, publicado ou contribuído com os ensaios, artigos e outros textos
ficcionais aqui incluídos.
Nota pessoal: Os personagens em verde serão os que morrerão ao longo
da narrativa pelos motivos mais
diversos. Contudo para não perder o trabalho de construção dos personagens, sua
personalidade será copiada para os perfis dos vilões.
Esgotado o potencial
apodíctico atingido pela filosofia, a mente humana não tem outra opção a não
ser saltar para o poético, abrindo espaço para mil especulações, uma parte das
quais seguirá em frente, refazendo o ciclo de incremento de certeza até
desaguar na maior certeza possível, que se diluirá em seguida no oceano do imaginário
e assim infinitamente. Não é possível dissociar o conhecimento humano positivo
do imaginativo. Tudo começa e termina no mitopoético. JOSÉ MUNIR NASSER (2010)
PRÓLOGO
1
Enáreto
Enáreto, humano guerreiro.
(Armadura de couro leve, escudo pequeno e gládio)
Quanto mais você lê mais idiota você fica... Não há limites para
produzir livros e o muito estudar é enfado para a carne. O nome está tão
carregado de história, de esplendor e simbolismo, tão firmemente plantado na
memória da humanidade, que sobreviveu a todas as mudanças dos
[1] A versão beta de um
produto é aquela que se encontrando em fase de contínuo desenvolvimento é
disponibilizada a preço acessível para que os usuários possam testá-la e
eventualmente reportar bugs para que
os supervisores da obra priorizem sua excelência.
Assinar:
Postagens (Atom)
Mundos Fantásticos
Como criar histórias de Ficção científica, fantasia e terror. --- Teoria Literária Escrita Criativa --- Fundamentação teórica para o li...

-
Mismet --- Paralelos na Literatura: -》 Frodo, Arwen (O Senhor Dos Anéis - Tolkien) -》Anne (Anne de Green Gables), Fox Mulder (x-file...
-
Como criar histórias de Ficção científica, fantasia e terror. --- Teoria Literária Escrita Criativa --- Fundamentação teórica para o li...
-
Nytha --- Paralelos: -》Michael Scott (The office), Phil Dumphy (Modern family), Piper Chapman (Orange is the new black), Hoban Washb...